br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

norma nº 4968/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4968 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
native_id28826

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

L E I  Nº 4 9 6 8



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3292/2025

DE: 19/12/2025

De 19 de dezembro de 2025.



Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,



L E I:



Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4249 de 21 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4714 de 02 de julho de 2024.



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0245.0058.2344

Atividade: Promover a Proteção Social Especial

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4450420000 - Auxílios

01177 - BB 91509-2 - Estruturação da Rede de Serviços Suas - Emenda n.202540660007 (GND4)

R$ 150.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 150.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2419990104 - BB 91509-2 - Estruturação da Rede de Serviços Suas - Emenda n.202540660007 (GND4) da fonte 1177 - BB 91509-2 - Estruturação da Rede de Serviços Suas - Emenda n.202540660007 (GND4) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 19 de dezembro de 2025 









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



open original →