| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4968 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo. |
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L E I Nº 4 9 6 8 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3292/2025 DE: 19/12/2025 De 19 de dezembro de 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4249 de 21 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4714 de 02 de julho de 2024. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0245.0058.2344 Atividade: Promover a Proteção Social Especial Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4450420000 - Auxílios 01177 - BB 91509-2 - Estruturação da Rede de Serviços Suas - Emenda n.202540660007 (GND4) R$ 150.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2419990104 - BB 91509-2 - Estruturação da Rede de Serviços Suas - Emenda n.202540660007 (GND4) da fonte 1177 - BB 91509-2 - Estruturação da Rede de Serviços Suas - Emenda n.202540660007 (GND4) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de dezembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal