| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4979 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Institui o Programa “Clube do Agro” no Município de Campo Mourão, e dá outras providências. |
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L E I Nº 4 9 7 9 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3298/2026 DE: 09/01/2026 De 09 de janeiro de 2026. Institui o Programa “Clube do Agro” no Município de Campo Mourão, e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Mourão, o Programa Clube do Agro, destinado a fomentar, valorizar e apoiar iniciativas voltadas ao agronegócio local, bem como promover a integração entre produtores, estudantes, empreendedores e a comunidade em geral. Art. 2º São objetivos do Programa Clube do Agro: I - Incentivar a troca de conhecimentos e experiências sobre o setor agrícola e pecuário; II - Apoiar projetos educacionais e de capacitação relacionados ao agronegócio; III - Estimular a inovação, tecnologia e sustentabilidade no campo; IV - Valorizar a produção rural e aproximar o setor agrícola da sociedade urbana; V - Promover eventos, palestras, feiras e encontros temáticos voltados ao agronegócio. Art. 3º A implementação do Programa Clube do Agro poderá ocorrer em parceria com: I - Instituições de ensino, pesquisa e extensão; II - Associações, sindicatos, cooperativas e entidades representativas do setor; III - Órgãos governamentais das esferas estadual e federal; IV - Empresas privadas ligadas ao agronegócio. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, definindo os meios de execução, as parcerias e as formas de participação da comunidade no Programa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 09 de janeiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal