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norma nº 4983/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4983 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaInclui no calendário de eventos oficiais do Município de Campo Mourão a “Corrida de 5 km Contra a Violência Doméstica” e dá outras providências.
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          L E I  Nº 4 9 8 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3298/2026

DE: 09/01/2026

                                         De 09 de janeiro de 2026.



Inclui no calendário de eventos oficiais do Município de Campo Mourão a “Corrida de 5 km Contra a Violência Doméstica” e dá outras providências.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte



L E I :



Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos oficiais do Município a “Corrida de 5km Contra a Violência Doméstica”, realizada anualmente em Campo Mourão.

Parágrafo único. O evento poderá ser realizado, preferencialmente, no mês de março de cada ano, de acordo com a disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa do Poder Executivo.



Art. 2º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Art. 3º Poderão ser celebradas parcerias com outros órgãos e entidades privadas, para os fins da realização da prova.



Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 09 de janeiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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