| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4984 / 2026 |
| Date | 2026-01-12 |
| Ementa | Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. |
| native_id | 28842 |
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L E I Nº 4 9 8 4
PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3299/2026
DE: 12/01/2026
De 12 de janeiro de 2026.
Permite às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, o ingresso e a permanência em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º É permitido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA o ingresso e a permanência, em qualquer local público ou privado, portando:
I - alimentos para consumo próprio; e
II - utensílios e objetos de uso pessoal.
Art. 2º É considerada discriminação por recusa de adaptação razoável a violação do direito estabelecido pela presente Lei, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, punível de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 12 de janeiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal