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norma nº 12373/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12373 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de servidores públicos temporários para o Município de Campo Mourão, e dá outras providências.
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D E C R E T O  Nº 1 2 3 7 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3288/2025

DE 15/12/2025

De 15 de dezembro de 2025



Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de servidores públicos temporários para o Município de Campo Mourão, e dá outras providências. 



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a alínea “a”, inciso I, artigo 123 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei n.º 1.009/96, com alterações posteriores, Lei n.º 3557/2015, com alterações posteriores, e tendo em vista o contido no processo protocolizado sob o n.º 62938/2025,



Considerando a necessidade temporária de pessoal para substituir eventuais vacâncias e ausências temporárias de servidores afastados por meio de licenças regulamentares junto às Secretarias Municipais;



Considerando que o Município deve ter condições de suprir suas necessidades funcionais para atender eventuais demandas de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n.º 3557/2015; e



Considerando a necessidade de Instrutores de Modalidade Esportiva para assegurar a continuidade do Programa Campo Mourão + Ativa, que abrange os seguintes projetos: condicionamento físico, terceira idade em ação + ativa, mulher + ativa, academia corpo de bombeiros, escola + ativa, servidor + ativo e adolescente + ativo, bem como os jogos municipais da terceira idade (Lei 1.730/2003), além das modalidades aquáticas e paradesportivas;



D E C R E T A:



Art. 1º Fica autorizada a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a seleção e contratação de Instrutor de Modalidade Esportiva, para prestarem serviços junto às Secretarias Municipais, por tempo determinado, observadas as previsões financeiras e orçamentárias.



Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado para o ingresso no serviço público municipal será efetuado sob os princípios da legalidade, formalidade, publicidade, igualdade entre os participantes, vinculação ao edital e objetividade de critérios e julgamento.



Art. 3º As características, denominação e remuneração do cargo, bem como as vagas disponíveis para preenchimento serão especificadas em edital de Processo Seletivo Simplificado, elaborado sob orientação e responsabilidade da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 15 de dezembro de 2025.









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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