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norma nº 12378/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12378 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 129.622,79 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 3 7 8



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3289/2025

DE 16/12/2025



De 16 de dezembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Campo Mourão – PREVISCAM, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 1.179.932,09 (um milhão, cento e setenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e nove centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 61082/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.179.932,09 (um milhão, cento e setenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e nove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Previdência Social dos Servidores Públicos do Mun. de Campo Mourão - PREVISCAM

Unidade Orçamentária: 19.002

Fundo Financeiro

Funcional Programática: 19.002.0009.0272.0045.2112

Atividade: Manter o Fundo Financeiro

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190010000 - Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos militares

01049 - Compensação entre Regimes Previdenciários - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)

R$ 1.179.932,09

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 1.179.932,09



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1999030101 - Compensações financeiras entre o RGPS e os RPPSs - fundo financeiro - fonte 1049 da fonte 1049 - Compensação entre Regimes Previdenciários - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 16 de dezembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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