| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12401 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 0 1 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3292/2025 DE 19/12/2025 De 19 de dezembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 63829/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.004 Gerência de Auditoria - GEAUD Funcional Programática: 11.004.0010.0302.0071.2168 Atividade: Manter os Procedimentos Ambulatoriais e Cirúrgicos de Média e Alta Complexidade Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 10492 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Estadual) R$ 700.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 700.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1723500138 - BB 82.172-1 Incentivo Financeiro do Estado no componente de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da fonte 10492 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Estadual) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de dezembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal