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norma nº 12401/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12401 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 0 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3292/2025

DE 19/12/2025

De 19 de dezembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 63829/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.004

Gerência de Auditoria - GEAUD

Funcional Programática: 11.004.0010.0302.0071.2168

Atividade: Manter os Procedimentos Ambulatoriais e Cirúrgicos de Média e Alta Complexidade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

10492 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Estadual)

R$ 700.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 700.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1723500138 - BB 82.172-1 Incentivo Financeiro do Estado no componente de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da fonte 10492 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Estadual) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 19 de dezembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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