| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12403 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 0 3 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3293/2025 DE 22/12/2025 De 22 de dezembro de 2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 63968/2025. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.008 Gerência de Recursos Humanos - GEREH Funcional Programática: 06.008.0028.0846.0000.0062 Atividade: Formar o PASEP Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas 01086 - BB 85169-8 - Cessão do direito de operacionalização de pagamentos R$ 99.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 99.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1321010101 - Aplic BB 85169-8 - Cessão do direito de operacionalização de pagamentos da fonte 1086 - BB 85169-8 - Cessão do direito de operacionalização de pagamentos nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 22 de dezembro de 2025 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal