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norma nº 12403/2025

Tipo DECRETO
Número / Ano 12403 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 0 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3293/2025

DE 22/12/2025

De 22 de dezembro de 2025



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4820, de 20 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 63968/2025.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração - SEADM

Unidade Orçamentária: 06.008

Gerência de Recursos Humanos - GEREH

Funcional Programática: 06.008.0028.0846.0000.0062

Atividade: Formar o PASEP

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas

01086 - BB 85169-8 - Cessão do direito de operacionalização de pagamentos

R$ 99.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 99.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1321010101 - Aplic BB 85169-8 - Cessão do direito de operacionalização de pagamentos da fonte 1086 - BB 85169-8 - Cessão do direito de operacionalização de pagamentos nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 22 de dezembro de 2025









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

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