| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12411 / 2026 |
| Date | 2026-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o programa de transferência de subsídio financeiro, denominado Programa Cartão da Família Mourãoense. |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 1 1 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3296/2026 DE 06/01/2026 De 06 de janeiro de 2026 Dispõe sobre o programa de transferência de subsídio financeiro, denominado Programa Cartão da Família Mourãoense. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no processo digital nº 278/2026 e; Considerando que a concessão de Benefícios Eventuais é um direito garantido em lei e de longo alcance social; Considerando que a segurança de apoio e auxílio, a ser afiançada pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, deve ser operada quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílio em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para famílias, seus membros e seus indivíduos; Considerando a Lei Municipal nº de 4.239 de 19 de novembro de 2021 que institui o Programa Cartão da Família Mourãoense, e em seu artigo 12º dispõe que o valor do subsídio será estabelecido por meio de Decreto Municipal, observando a disponibilidade financeira consignada em Lei Orçamentária Anual; Considerando a Lei Municipal n° 4.588 de 01 de dezembro de 2023; Considerando a Resolução nº 26/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social, D E C R E T A: Art. 1° Fica estabelecido que para o ano de 2026, a quantidade de famílias atendidas pelo Programa Cartão da Família Mourãoense, instituído pela Lei Municipal nº de 4.239 de 19 de novembro de 2021, será de, em média, 421 (quatrocentos e vinte e uma) famílias por mês. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá compatibilizar a quantidade de famílias beneficiárias de acordo com as dotações orçamentárias existentes para o pagamento do Programa. Art. 2° As famílias contempladas pelo Programa Cartão da Família Mourãoense receberão um subsídio mensal de R$ 190,00 (cento e noventa reais), observando a disponibilidade financeira consignada em Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. A dotação orçamentária específica para a execução do Programa Cartão da Família Mourãoense é 12.004.0008.0244.0015.2019.3.339032 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, Vínculo 1000 – recursos livres. Art. 3° As condições para o ingresso das famílias no Programa Cartão da Família Mourãoense são previstas no artigo 6 da Lei Municipal nº de 4.239, de 19 de novembro de 2021 e artigo 11 da Resolução nº 20/2021 do Conselho Municipal de Assistência Social que trata sobre o Benefício Eventual para Alimentação. Art. 4° A relação dos beneficiários do Programa Cartão da Família Mourãoense será de acesso público mediante divulgação no Portal de Transparência do Município. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 06 de janeiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal