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norma nº 12414/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12414 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaAprova o loteamento denominado Jardim Residencial Porto Seguro.
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 1 4



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3297/2026

DE 08/01/2026

De 08 de janeiro de 2026



Aprova o loteamento denominado Jardim Residencial Porto Seguro.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 34, de 17 de junho de 2015, Lei federal nº 6.766, de 17 de dezembro de 1979, e suas alterações, e tendo em vista os termos do processo sob protocolo nº 2796-25-CAM-ALT,

D E C R E T A:



Art. 1º  Fica aprovado o loteamento denominado Jardim Residencial Porto Seguro, a ser implantado sobre o lote n° 124-C3-REM, Perímetro Urbano do município de Campo Mourão, Paraná, conforme Matrícula nº 36.925 do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Campo Mourão, com a área total de 22.244,38 m², sendo: 15.365,21 m² de área de quadras, contendo 1.575,49 m² de lote institucional e 6.879,17 m² de sistema viário, conforme plantas e memoriais descritivos constantes do protocolo n° 2796-25-CAM-ALT, de propriedade de LAND VILLE INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA., inscrita no CNPJ. nº 46.237.612/0001-01.



Art. 2º Desde a data do registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município de Campo Mourão o sistema viário com área total de 6.879,17m² e área institucional com área de 1.575,49 m².



Parágrafo único.  A área institucional referida no “caput” deste artigo possuí os limites e confrontações como seguem:



I – Lote 05 (Lote Institucional), Quadra 01, com área de  1.575,49 m² - limites e confrontações: A NORDESTE: Segue confrontando com o Lote 04, por uma linha seca e reta, na distância de 26,35 metros; A SUDESTE: Segue confrontando com o alinhamento predial do Prolongamento da Rua Vicente Zawadniak, por uma linha seca e reta, na distância de 29,96 metros; A SUDOESTE: Segue confrontando com o Lote 06, por uma linha seca e reta, na distância de 42,36 metros, segue confrontando com o Lote 01-Q2, por uma linha seca e reta, na distância de 18,10 metros, segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Cristal, por uma linha seca e reta, na distância de 14,65 metros, segue confrontando com o Lote 07-Q1, por uma linha seca e reta, na distância de 8,32 metros, segue confrontando ainda com o Lote 07-Q1, por uma linha seca e reta, na distância de 20,77 metros; A NOROESTE: Segue confrontando com o Lote 06-Q1, por uma linha seca e reta, na distância de 15,92 metros.

Art. 3º  O proprietário do loteamento é obrigado a executar as obras de infraestrutura, cujos os custos são de responsabilidade do loteador, em conformidade com os projetos complementares apresentados e aprovados, que compreendem: demarcação das quadras com marcos de concreto; demarcação dos lotes com piquetes de madeira; execução de rede de abastecimento de água, conforme projeto aprovado junto a Sanepar, rede coletora de esgoto com execução conforme o projeto aprovado junto a Sanepar, rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública em Led em todas as vias do loteamento, conforme projeto apresentado ao município e aprovado junto à COPEL; execução da rede de galeria pluvial, contendo bocas de lobo, caixas de inspeção, poços de passagem e emissário final da rede com ligação a rede existente de loteamento adjacente, conforme projeto aprovado junto ao município de Campo Mourão, terraplenagem das vias, meio-fio e pavimentação asfáltica tipo C.B.U.Q. com espessura mínima de 3,00 cm, em todas as vias do Loteamento, de acordo com o projeto e especificação apresentada, plantio de árvores conforme projeto aprovado pela SEAMA, sinalização viária horizontal, vertical e de identificação de ruas e pavimentação do passeio e paisagismo de todas a vias públicas, tudo conforme projeto aprovado junto ao processo             nº 2796-25-CAM-ALT.



Art. 4º  Como garantia de execução da infraestrutura e condição para o início do empreendimento, serão hipotecados em primeiro grau, em favor do Município de Campo Mourão os Lotes nº 01 ao 04 e Lote nº 06 todos da quadra nº 01, com área total parcial de 1.909,58 m²; e Lotes nº 01 ao 12, todos da quadra nº 02, com área total parcial de 3.121,46 m²; Lotes nº 12 e 13, da quadra nº 03, com área total parcial de 502,58 m²; resultando em uma área total de hipoteca de 5.533,62 m² (art. 19º da Lei Complementar nº 34, de 17 de junho de 2015), cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos acostados ao Protocolo nº 2796-25-CAM-ALT, devendo a escritura pública ser transcrita no Registro Imobiliário “in contineti” ao registro do loteamento.



Art. 5º  Caberá ao loteador ou seu representante legal solicitar à Secretaria do Planejamento, através de requerimento o pedido de Alvará de Obra para a implantação da Infraestrutura no Loteamento, anexando a licença de instalação ou equivalente emitida pelo Instituto Água e Terra do Paraná, as matrículas das áreas públicas, ruas, quadras e lotes, com averbação, inclusive, das áreas caucionadas, sendo o prazo de execução e conclusão das obras mencionadas no art. 3° de setecentos e vinte (720) dias, a partir da emissão do Alvará de Obras ou compulsoriamente após 180 (cento e oitenta) dias após publicação deste, conforme cronograma de obras fornecido e aprovado com o projeto de loteamento.



Parágrafo único.  Caberá à Secretaria de Controle Urbano e Fiscalização emitir o parecer de conclusão das obras e autorizar o levantamento da hipoteca, com emissão de Decreto de liberação de caução e sua publicação.



Art. 6º Será de responsabilidade do loteador o pagamento dos emolumentos devidos pela prática dos atos notariais e registrais decorrentes desta aprovação.



Art. 7º O loteador deverá registrar o projeto de loteamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, na forma do art. 18 da Lei federal nº 6.766, de 19/12/1979.



Art. 8º O Loteamento Jardim Residencial Porto Seguro terá como zoneamento predominante a Zona Residencial 03 (três), nos termos da Lei Complementar 62/2020 de 03 de abril de 2020 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município de Campo Mourão.



Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.





PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 08 de janeiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal







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