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norma nº 12415/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12415 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a compatibilização da Programação Financeira da Receita e Cronograma Financeiro por Grupo e Fonte de Execução Mensal de Desembolso para exercício de 2026.
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 1 5

De 16 de janeiro de 2026



Dispõe sobre a compatibilização da Programação Financeira da Receita e Cronograma Financeiro por Grupo e Fonte de Execução Mensal de Desembolso para exercício de 2026.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso V, do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no “caput” do artigo 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e tendo em vista o contido no processo nº 2115/2026,



D E C R E T A:



Art. 1º Ficam limitados os órgãos da Administração Direta e indireta, aos valores dos Anexos do Cronograma de Desembolso deste Decreto, em conformidade com as dotações orçamentárias do Município de Campo Mourão, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA n.º 4.976 de 19 de dezembro de 2025.



Parágrafo único.  Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes aos seguintes grupos:



I - relativas aos grupos de despesas:



a)  pessoal e encargos sociais;



b)  juros e encargos da dívida,



c)  amortização da dívida.



II - destinadas aos pagamentos:



a)  despesas decorrentes de sentenças judiciais transitado em julgado;



b)  despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizadas por lei específica;

c)  despesas com fonte de recursos financeiros específicos e obrigatórios.



Art. 2º A realização de despesas, inclusive consignação de terceiros e restos a pagar, ocorrerá mediante compatibilização do superávit financeiro do exercício de 2025, e da efetiva arrecadação das receitas, constante do anexo de Metas de Arrecadação por Fonte, deste Decreto, observadas as exclusões do parágrafo único, do artigo 1º.



Parágrafo único.  Nos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizado.



Art. 3º A liberação de recursos orçamentários, observadas as exclusões do parágrafo único, do artigo 1º, terá por base os limites mensais de despesas fixados no anexo do Cronograma de Desembolso, deste Decreto.



Art. 4º Fica o Executivo Municipal, no âmbito de suas competências, autorizado a proceder remanejamento total ou parcial dos saldos disponíveis em cada quota de despesa, de acordo com o fluxo financeiro apurado.



Art. 5º Os créditos suplementares e especiais abertos no exercício de 2026, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados às fontes de recursos correspondentes.



Art. 6º Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo e seus créditos adicionais, serão repassados até o dia 20 de cada mês, em conformidade com o disposto no artigo 29-A, parágrafo 2º, inciso II da Constituição Federal.



Art. 7º Os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas as fontes de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira segundo os critérios fixados no art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO nº 4.975 de 19 de dezembro de 2025, quando, ao final de um bimestre, for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal. 



Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 16 de janeiro de 2026



João Douglas Fabrício - Prefeito Municipal





















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