br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

norma nº 12421/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12421 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 6.718,00 (seis mil, setecentos e dezoito reais).
native_id28894

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


D E C R E T O  Nº 1 2 4 2 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3305/2026

DE 21/01/2026

De 21 de janeiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 6.718,00 (seis mil, setecentos e dezoito reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 407/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 6.718,00 (seis mil, setecentos e dezoito reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.002

Gerência de Valores Imobiliários - GEVIM

Funcional Programática: 07.002.0004.0129.0020.2091

Atividade:Gestão dos Tributos Imobiliários e Outras Receitas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01108 - CEF 672014-4 - Emenda Parlamentar 202340660001 - Sargento Fahur

R$ 6.718,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 6.718,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 21 de janeiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO I: JUSTIFICATIVA



Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Valor total suplementado: R$ 6.718,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 1108 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202340660001 – Sargento Fahur



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 07.004.0004.0129.0020.2093 – Gestão da Carteira de Recebíveis 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 6.718,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1108 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202340660001 – Sargento Fahur



Finalidade da suplementação: Aquisição de 02 computadores



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Utilização de recursos de superávit para melhor qualidade nos serviços executados pelos servidores que farão uso dos equipamentos adquiridos. 









ALDECIR ROBERTO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

open original →