| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12421 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 6.718,00 (seis mil, setecentos e dezoito reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 2 1 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3305/2026 DE 21/01/2026 De 21 de janeiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 6.718,00 (seis mil, setecentos e dezoito reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 407/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 6.718,00 (seis mil, setecentos e dezoito reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.002 Gerência de Valores Imobiliários - GEVIM Funcional Programática: 07.002.0004.0129.0020.2091 Atividade:Gestão dos Tributos Imobiliários e Outras Receitas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01108 - CEF 672014-4 - Emenda Parlamentar 202340660001 - Sargento Fahur R$ 6.718,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 6.718,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de janeiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO I: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Valor total suplementado: R$ 6.718,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 1108 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202340660001 – Sargento Fahur Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 07.004.0004.0129.0020.2093 – Gestão da Carteira de Recebíveis 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 6.718,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1108 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202340660001 – Sargento Fahur Finalidade da suplementação: Aquisição de 02 computadores Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Utilização de recursos de superávit para melhor qualidade nos serviços executados pelos servidores que farão uso dos equipamentos adquiridos. ALDECIR ROBERTO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento