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norma nº 12423/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12423 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 241.592,45 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 2 3 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3305/2026

DE 21/01/2026

De 21 de janeiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 241.592,45 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 1752/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 241.592,45 (duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA

Unidade Orçamentária: 13.004

Gerência de Resíduos e Educação Ambiental - GEREA

Funcional Programática: 13.004.0018.0542.0040.1017

Atividade: Aprimorar a Limpeza Pública

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390920000 - Despesas de exercícios anteriores

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 241.592,45

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 241.592,45



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA

Unidade Orçamentária: 13.004

Gerência de Resíduos e Educação Ambiental - GEREA

Funcional Programática: 13.004.0018.0542.0040.1017

Atividade: Aprimorar a Limpeza Pública

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 241.592,45

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 241.592,45



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 21 de janeiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal









































ANEXO I: JUSTIFICATIVA



Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Valor total suplementado: R$ 241.592,45.



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):

13.004.0018.0542.0040.1017 – Aprimorar a Limpeza Pública

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 241.592,45



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 13.004.0018.0542.0040.1017 – Aprimorar a Limpeza Pública

3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 241.592,45



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução parcial de dotação



Finalidade da suplementação: Pagamento dos custos com Limpeza Pública Urbana de ano anterior (dezembro 2025).



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A solicitação se faz necessária tendo em vista que o valor apurado para pagamento da Limpeza Pública referente aos dias 18 ao dia 31 de dezembro de 2025, não foi suficiente para cobrir a despesa do período, uma vez que o valor foi calculado sobre o valor inicial do pregão que posteriormente foi suspenso pelo MP, sendo assim, houve divergências nos valores.



No entanto, encaminhamos solicitação para suplementação orçamentária na dotação 658. 3.3.90.92.00 – Despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 241.592,45.



Não haverá impactos uma vez que a utilização da dotação seria para a mesma finalidade.









Franco Freire Sanches

Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

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