| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12424 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 495,70 (quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 2 4 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3305/2026 DE 21/01/2026 De 21 de janeiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 495,70 (quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 2367/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 495,70 (quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA Unidade Orçamentária: 13.004 Gerência de Resíduos e Educação Ambiental - GEREA Funcional Programática: 13.004.0018.0542.0040.1017 Atividade: Aprimorar a Limpeza Pública Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 495,70 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 495,70 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA Unidade Orçamentária: 13.004 Gerência de Resíduos e Educação Ambiental - GEREA Funcional Programática: 13.004.0018.0541.0041.1018 Atividade: Fomentar as Cooperativas de Resíduos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 495,70 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 495,70 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de janeiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO I: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal Valor total suplementado: R$ 495,70 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 13.004.0018.0541.0041.1018 – Fomentar as Cooperativas de Resíduos 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 495,70 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 13.004.0018.0542.0040.1017 – Aprimorar a Limpeza Pública 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 495,70 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução parcial de dotação Finalidade da suplementação: Pagamento de Cooperativa de ano anterior Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A solicitação se faz necessária tendo em vista que o saldo restante no empenho de restos, não foi suficiente para cobrir despesa, uma vez que o valor mensal das cooperativas é estimado e possui variações mensais, sendo assim, necessita-se suplementar o valor de R$ 495,70 para cobrir o repasse do mês de dezembro. No entanto, encaminhamos solicitação para suplementação orçamentária na dotação 658. 3.33.90.92.00 – Despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 495,70. Não se deve ter impactos devido ser dotação para mesma finalidade. Franco Freire Sanches Secretário de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal