| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12425 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 153.778,52 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). |
| native_id | 28898 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
D E C R E T O Nº 1 2 4 2 5 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3305/2026 DE 21/01/2026 De 21 de janeiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 153.778,52 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 2680/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 153.778,52 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077 Atividade:Promover a Proteção Social Especial Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 01174 - BB 91507-6 - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda n.202544820002 R$ 153.778,52 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 153.778,52 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 21 de janeiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO I: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 153.778,52 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 1174 – BB 91507-6 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emenda nº 202544820002 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 153.778,52 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1174 – BB 91507-6 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emenda nº 202544820002 Finalidade da suplementação: A presente suplementação orçamentária tem por finalidade suplementar dotação orçamentária na rubrica de Subvenções Sociais, visando à inclusão de recursos no Fundo Municipal de Assistência Social. O recurso é proveniente da Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda Parlamentar Individual nº.202544820002, e será repassado para Casa de Acolhida Filhos Prediletos, priorizando o fortalecimento das Unidades de Acolhimento (Casa de Passagem) para pessoas adultas e famílias em situação de rua, desabrigo por abandono, imigração, migração e ausência de residência ou ainda pessoas em trânsito, por meio de Casa de Passagem, compreendida como unidade de acolhimento imediato e emergencial, no município de Campo Mourão – PR. O repasse será realizado por meio de Dispensa de Chamamento, nos termos da Lei n° 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n°13.204/2015, em seu artigo 30, garantindo transparência e plena observância à legislação vigente. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação da dotação orçamentária não acarretará impacto negativo na execução orçamentária do Município, uma vez que os recursos são oriundos de transferência voluntária da União, por meio de emenda parlamentar individual, não implicando aumento de despesas com recursos próprios nem comprometendo o equilíbrio fiscal. No que se refere aos serviços públicos, a aplicação dos recursos contribuirá significativamente para o fortalecimento da rede socioassistencial, especialmente das Unidades de Acolhimento (Casa de Passagem), infraestrutura, qualidade dos serviços prestados e garantia de direitos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Dessa forma, a execução da presente suplementação resultará em impactos positivos na política pública de assistência social, promovendo maior efetividade, continuidade e qualidade dos serviços ofertados à população em situação de vulnerabilidade social. MARCIA CALDERAN DE MORAES Secretário Municipal de Assistência Social