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norma nº 12425/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12425 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 153.778,52 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 2 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3305/2026

DE 21/01/2026

De 21 de janeiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 153.778,52 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 2680/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 153.778,52 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077

Atividade:Promover a Proteção Social Especial

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350430000 - Subvenções sociais

01174 - BB 91507-6 - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda n.202544820002

R$ 153.778,52

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 153.778,52



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 21 de janeiro de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO I: JUSTIFICATIVA



Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 153.778,52



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 1174 – BB 91507-6 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emenda nº 202544820002



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a Proteção Social Especial

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 153.778,52



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1174 – BB 91507-6 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emenda nº 202544820002



Finalidade da suplementação: A presente suplementação orçamentária tem por finalidade suplementar dotação orçamentária na rubrica de Subvenções Sociais, visando à inclusão de recursos no Fundo Municipal de Assistência Social.



O recurso é proveniente da Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda Parlamentar Individual nº.202544820002, e será repassado para Casa de Acolhida Filhos Prediletos, priorizando o fortalecimento das Unidades de Acolhimento (Casa de Passagem) para pessoas adultas e famílias em situação de rua, desabrigo por abandono, imigração, migração e ausência de residência ou ainda pessoas em trânsito, por meio de Casa de Passagem, compreendida como unidade de acolhimento imediato e emergencial, no município de Campo Mourão – PR.



O repasse será realizado por meio de Dispensa de Chamamento, nos termos da Lei n° 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n°13.204/2015, em seu artigo 30, garantindo transparência e plena observância à legislação vigente.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação da dotação orçamentária não acarretará impacto negativo na execução orçamentária do Município, uma vez que os recursos são oriundos de transferência voluntária da União, por meio de emenda parlamentar individual, não implicando aumento de despesas com recursos próprios nem comprometendo o equilíbrio fiscal. 



No que se refere aos serviços públicos, a aplicação dos recursos contribuirá significativamente para o fortalecimento da rede socioassistencial, especialmente das Unidades de Acolhimento (Casa de Passagem), infraestrutura, qualidade dos serviços prestados e garantia de direitos, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).



Dessa forma, a execução da presente suplementação resultará em impactos positivos na política pública de assistência social, promovendo maior efetividade, continuidade e qualidade dos serviços ofertados à população em situação de vulnerabilidade social.









MARCIA CALDERAN DE MORAES

Secretário Municipal de Assistência Social

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