| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12429 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 2 9 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3307/2026 DE 23/01/2026 De 23 de janeiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3082/2026, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.004 Gerência de Auditoria - GEAUD Funcional Programática: 11.004.0010.0302.0052.2157 Atividade:Oferecer formação técnica e atualização contínua aos servidores da auditoria, com foco em legislação do SUS, técnicas de auditoria, ferramentas de análise e temas emergentes em saúde pública. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec.Vinculadas R$ 930.000,00 Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.002 Gerência de Vigilância em Saúde - GESAU Funcional Programática: 11.002.0010.0305.0049.2154 Atividade:Conjunto de ações de prevenção, controle e monitoramento de doenças endêmicas, especialmente transmitidas por vetores, como dengue, zika e chikungunya, através do levantamento de índices entomológicos, controle de focos de vetores, aplicação de inseticidas e larvicidas, visitas domiciliares, orientações à população e apoio às ações intersetoriais de combate às endemias. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec.Vinculadas R$ 70.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.003 Gerência Administrativa - GEADM Funcional Programática: 11.003.0010.0122.0002.2155 Atividade: Executar ações de cunho administrativo visando apoiar todos os departamentos da Secretaria da Saúde no desenvolvimento de suas atribuições Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec.Vinculadas R$ 93.000,00 Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.003 Gerência Administrativa - GEADM Funcional Programática: 11.003.0010.0122.0002.2155 Atividade: Executar ações de cunho administrativo visando apoiar todos os departamentos da Secretaria da Saúde no desenvolvimento de suas atribuições Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec.Vinculadas R$ 857.000,00 Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.006 Gerência de Atenção Básica - GEABAS Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166 Atividade: Promover campanhas e ações educativas em saúde alinhadas ao Calendário das Cores do Ministério da Saúde, garantindo insumos para kits e materiais de escritório, decoração, lembranças conforme mapa mental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec.Vinculadas R$ 50.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 1.000.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 23 de janeiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO I: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde Valor total suplementado: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 392 – 11.003.0010.0122.0002.2155.3339039 - Outros Serviços de Terceiros (Fonte 303) 393 – 11.003.0010.0122.0002.2155.3339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ (Fonte 303) 488 – 11.006.0010.0301.0053.2166.3339030 - Material de Consumo (Fonte 303) Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 1064 – 11.004.0010.0302.0052.2157.3335043 - Subvenções Sociais (Fonte 303) 379 – 11.002.0010.0305.0049.2154.3339039 – Outros Serviços de Terceiros (Fonte 303) Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Alteração/Remanejamento Orçamentário (Anulação de Dotação Orçamentária) Finalidade da suplementação: R$ 930.000,00 serão destinados ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão, para renovação do Termo de Colaboração 002/2025 para fins de proporcionar atendimento médico-hospitalar, prestando serviços de urgência e emergência referenciadas mediante programa de atenção hospitalar, e R$ 70.000,00 destinado aos serviços de divulgação e propaganda relativos à dengue, tendo em vista, o aumento de casos notificados/confirmados de dengue e agravos da saúde. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: redirecionamento de esforços para melhoria na prestação de serviços de Média e Alta Complexidade e no combate à dengue. Camila Kravicz Corchak Secretária da Saúde