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norma nº 12430/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12430 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões, oitocentos mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 3 0



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3307/2026

DE 23/01/2025

De 23 de janeiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões, oitocentos mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3099/2026,



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões, oitocentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.005

Gerência de Serviços Especializados - GERSE

Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0048.2162

Atividade:Garantir a contratualização com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Município da Região de Campo Mourão

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

10496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Federal)

R$ 2.800.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 2.800.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 23 de janeiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO I: JUSTIFICATIVA



Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde

Valor total suplementado: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais)



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 466 – 11.005.0010.0302.0302.2162.3337239 – Outros Serviços de Terceiros PJ (Fonte 10496)



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro do Exercício Anterior (2025)



Finalidade da suplementação: Valor destinado ao Consórcio Intermunicipal de 

Saúde – CISCOMCAM, para apoio financeiro às Ações Estratégicas com a 

finalidade de assegurar a continuidade da prestação de serviços assistenciais à 

saúde da população no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme recursos 

recebidos provenientes da Resolução SESA nº 2018/2025.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: manutenção dos serviços prestados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde – 

CISCOMCAM.









Camila Kravicz Corchak

Secretária da Saúde

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