| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12435 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 3 5 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3309/2026 DE 27/01/2026 De 27 de janeiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 2845/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0015.0122.0021.2096 Atividade:Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01154 - BB 90139-3 - Convênio n. 62/2025 - Aquisição de Máquinas e veículos para melhoria nas Estradas Rurais R$ 3.700.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.700.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2422990128 - BB 90139-3 - Convênio n. 62/2025 - Aquisição de Máquinas e veículos para melhoria nas Estradas Rurais da fonte 1154 - BB 90139-3 - Convênio n. 62/2025 - Aquisição de Máquinas e veículos para melhoria nas Estradas Rurais nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 27 de janeiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO I: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Valor total suplementado: R$ 3.700.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação. Fonte: 1154 – BB 90139-3 – Convênio n. 62/2025 – Aquisição de Máquinas e Veículos para Melhoria nas Estradas Rurais R$ 3.700.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 15.002.0015.0122.0021.2096 – Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 3.700.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação. Fonte: 1154 – BB 90139-3 – Convênio n. 62/2025 – Aquisição de Máquinas e Veículos para Melhoria nas Estradas Rurais R$ 3.700.000,00 Finalidade da suplementação: A suplementação por excesso de arrecadação tem por finalidade viabilizar a adequada execução financeira do Convênio nº 062/2025 – SIT nº 72103, cujo objeto é a aquisição de 01 motoniveladora, 02 retroescavadeiras e 04 caminhões caçamba basculante, visando prover condições operacionais e logísticas para a melhoria da conservação das estradas rurais. O referido convênio foi celebrado em 28 de maio de 2025 entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, e o Município de Campo Mourão, com a finalidade de viabilizar a implantação do Programa Estradas Rurais Integradas aos Princípios e Sistemas Conservacionistas – Estradas da Integração, conforme previsto no Decreto nº 6.512/2021, assegurando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento do objeto pactuado. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação por excesso de arrecadação não acarretará impactos negativos à execução orçamentária do Município, uma vez que se refere à utilização de recursos vinculados ao referido convênio, devidamente ingressados e com destinação específica, não comprometendo o equilíbrio fiscal nem as demais ações previstas no orçamento municipal. No que se refere aos serviços públicos, a aquisição dos equipamentos contribuirá significativamente para o fortalecimento da frota municipal, proporcionando maior eficiência na execução de obras e serviços de infraestrutura, manutenção de vias urbanas e rurais, apoio à agricultura e melhorias na mobilidade e na qualidade dos serviços prestados à população do Município de Campo Mourão. Júlio César Renisz Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana