| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12436 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 4.967.543,44 (quatro milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 3 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3309/2026 DE 27/01/2026 De 27 de janeiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 4.967.543,44 (quatro milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 2845/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.967.543,44 (quatro milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0010.0302.0031.1013 Projeto:Construir Ambulatório Médico de Especialidades - AME Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 01070 - BB - 81063-0 - Construção AME - Ambulatório Médico de Especialidades R$ 4.967.543,44 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.967.543,44 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2422990116 - BB 81063-0 - Construção AME - Ambulatório Médico de Especialidades da fonte 1070 - BB - 81063-0 - Construção AME - Ambulatório Médico de Especialidades nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 27 de janeiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO I: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Valor total suplementado: R$ 4.967.543,44 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação. Fonte: 1070 – BB 81063-0 – Construção AME – Ambulatório Médico de Especialidades R$ 4.967.543,44 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 15.002.0010.0302.0031.1013 – Construir Ambulatório Médico de Especialidades 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 4.967.543,44 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação. Fonte: 1070 – BB 81063-0 – Construção AME – Ambulatório Médico de Especialidades R$ 4.967.543,44 Finalidade da suplementação: A suplementação por excesso tem por finalidade assegurar recursos financeiros suficientes para a conclusão do valor do contrato decorrente do Convênio nº 206/2023 – SIT nº 57461, cujo objeto é a construção do Ambulatório Médico – AME, firmado entre o Município de Campo Mourão e a Secretaria de Estado da Saúde – FUNSAÚDE, garantindo a integral execução do objeto pactuado. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação por excesso de arrecadação não acarretará impactos negativos na execução orçamentária do Município, uma vez que se refere à utilização de recursos vinculados ao Convênio nº 206/2023 – SIT nº 57461, já devidamente ingressados e disponíveis em conta específica. A medida visa tão somente adequar a dotação orçamentária ao valor necessário para a conclusão do contrato, sem comprometer o equilíbrio fiscal ou as demais ações previstas no orçamento municipal. No que se refere aos serviços públicos, a suplementação possibilitará a continuidade e a finalização da obra de construção do Ambulatório Médico – AME, contribuindo diretamente para a ampliação e a melhoria da rede de atenção à saúde, com reflexos positivos na qualidade do atendimento prestado à população do Município de Campo Mourão. Júlio César Renisz Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana