br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

norma nº 12437/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12437 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaCrédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 43.667,00 (quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais).
native_id28910

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

D E C R E T O  Nº 1 2 4 3 7



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3309/2026

DE 27/01/2026

De 27 de janeiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 43.667,00 (quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3010/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 43.667,00 (quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração - SEADM

Unidade Orçamentária: 06.002

Gerência Administrativa - GEADM

Funcional Programática: 06.002.0004.0122.0002.2026

Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da Secretaria de Administração

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01108 - CEF 672014-4 - Emenda Parlamentar 202340660001 - Sargento Fahur

R$ 43.667,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 43.667,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 27 de janeiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO I: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

Valor total suplementado: R$ 43.667,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 1108 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202340660001 – Sargento Fahur R$ 43.667,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 06.002.0004.0122.0002.2026 – Manter as Atividades da Gerência Administrativa da Secretaria de Administração

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 43.667,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1108 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202340660001 – Sargento Fahur R$ 43.667,00



Finalidade da suplementação: Aquisição de 13 computadores, visando ampliar, a celeridade e qualidade das ações administrativas do Município de Campo Mourão. 



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Utilização de recursos de superávit para a modernização da infraestrutura tecnológica essencial para assegurar a adequada execução das atividades em ambiente digital, garantindo segurança da informação, confiabilidade dos processos e a continuidade dos serviços públicos.









Maria José Pereira da Silva

Secretária Municipal de Administração



open original →