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norma nº 12438/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12438 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaCrédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 3 8



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3309/2026

DE 27/01/2026

De 27 de janeiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 2845/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.002

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0034.2100

Atividade:Pavimentação e Microrevestimento  Asfáltico

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

01176 - BB 92365-6 - Convênio n. 1059/2025 SECID - Pavimentação de vias Urbanas

R$ 5.000.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 5.000.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2422990131 - BB 92365-6 - Convênio n. 1059/2025 SECID - Pavimentação de vias Urbanas da fonte 1176 - BB 92365-6 - Convênio n. 1059/2025 SECID - Pavimentação de vias Urbanas nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 27 de janeiro de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO I: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana

Valor total suplementado: R$ 5.000.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação. Fonte: 1176 – BB 92365-6 – Convênio n. 1059/2025 SECID – Pavimentação de Vias Urbanas R$ 5.000.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 15.002.0015.0451.0034.2100 – Pavimentação e Micro revestimento Asfáltico

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 5.000.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação. Fonte: 1176 – BB 92365-6 – Convênio n. 1059/2025 SECID – Pavimentação de Vias Urbanas R$ 5.000.000,00



Finalidade da suplementação: A suplementação por excesso de arrecadação tem por finalidade viabilizar a adequada execução financeira do Convênio nº 1.059/2025 – SIT nº 75405, cujo objeto é a pavimentação de vias urbanas, celebrado em 03 de outubro de 2025 entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, e o Município de Campo Mourão. A medida visa assegurar a disponibilidade orçamentária necessária para a correta aplicação dos recursos vinculados ao convênio, garantindo a continuidade e a conclusão das obras previstas, bem como o fiel cumprimento do objeto pactuado.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação por excesso de arrecadação não acarretará impactos negativos à execução orçamentária do Município, uma vez que se refere à utilização de recursos vinculados ao referido convênio, devidamente ingressados e com destinação específica, não comprometendo o equilíbrio fiscal nem as demais ações previstas no orçamento municipal. No âmbito dos serviços públicos, a pavimentação das vias urbanas proporcionará melhorias significativas na mobilidade urbana, segurança viária e acessibilidade, além de reduzir custos de manutenção, favorecer o escoamento da produção local, valorizar os espaços urbanos e elevar a qualidade de vida da população do Município de Campo Mourão.







Júlio César Renisz

Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana

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