| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12439 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 712.376,39 (setecentos e doze mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 3 9 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3309/2026 DE 27/01/2026 De 27 de janeiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 712.376,39 (setecentos e doze mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 2845/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 712.376,39 (setecentos e doze mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0026.0606.0021.2098 Atividade:Construir e Reformar Pontes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 01195 - BB 93283-3 - Convênio n. 041/2025 SEIL - Construção Ponte sobre o Rio do Campo R$ 712.376,39 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 712.376,39 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2422990138 - BB 93283-3 - Convênio n. 041/2025 SEIL - Construção Ponte sobre o Rio do Campo da fonte 1195 - BB 93283-3 - Convênio n. 041/2025 SEIL - Construção Ponte sobre o Rio do Campo nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 27 de janeiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO I: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Valor total suplementado: R$ 712.376,39 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação. Fonte: 1195 – BB 93283-3 – Convênio n. 041/2025 SEIL – Construção Ponte sobre o Rio do Campo R$ 712.376,39 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 15.002.0026.0606.0021.2098 – Construir e Reformar Pontes 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 712.376,39 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação. Fonte: 1195 – BB 93283-3 – Convênio n. 041/2025 SEIL – Construção Ponte sobre o Rio do Campo R$ 712.376,39 Finalidade da suplementação: A suplementação por excesso de arrecadação tem por finalidade viabilizar a adequada execução financeira do Convênio nº 41/2025 – SIT nº 77293, cujo objeto é a construção de ponte sobre o Rio do Campo, interligando a Rua João Erasto Schneider, no Jardim Gutierrez, à Rua das Tipuanas, no Jardim Botânico, celebrado em 17 de novembro de 2025 entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Logística – SEIL, com a interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, e o Município de Campo Mourão/PR. A suplementação visa assegurar a disponibilidade orçamentária necessária para a continuidade e a conclusão do objeto conveniado, garantindo a correta aplicação dos recursos vinculados e o cumprimento das obrigações assumidas no instrumento firmado. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação por excesso de arrecadação não acarretará impactos negativos à execução orçamentária municipal, uma vez que se trata da utilização de recursos específicos provenientes do referido convênio, devidamente vinculados e ingressados nos cofres públicos, não comprometendo o equilíbrio fiscal nem as demais ações previstas no orçamento. Quanto aos serviços públicos, a execução integral do convênio proporcionará melhorias significativas na mobilidade urbana e rural, promovendo maior segurança viária, melhor fluidez do tráfego e integração entre os bairros Jardim Gutierrez e Jardim Botânico, além de favorecer o deslocamento da população e o desenvolvimento econômico e social do Município de Campo Mourão. Júlio César Renisz Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana