| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12440 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 66.484,42 (sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos |
| native_id | 28913 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
D E C R E T O Nº 1 2 4 4 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3309/2026 DE 27/01/2026 De 27 de janeiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 66.484,42 (sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3022/2026, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 66.484,42 (sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.002 Gerência Administrativa - GEADM Funcional Programática: 06.002.0004.0122.0002.2026 Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da Secretaria de Administração Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01089 - CEF 672014-4 - Emenda Parlamentar 202318760005 R$ 66.484,42 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 66.484,42 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 27 de janeiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO I: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Valor total suplementado: R$ 66.484,42 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 1089 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202318760005 R$ 66.484,42 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 06.002.0004.0122.0002.2026 – Manter as Atividades da Gerência Administrativa da Secretaria de Administração 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 66.484,42 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1089 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202318760005 R$ 66.484,42 Finalidade da suplementação: Aquisição de mobiliário e equipamentos tais como monitores, scanners, notebooks, equipamentos de som, móveis, entre outros. A aquisição visa ampliar a eficiência, a celeridade e a qualidade das ações administrativas do município. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Utilização de recursos de superávit para a modernização da infraestrutura essencial para assegurar a adequada execução das atividades da Secretaria de Administração, com confiabilidade dos processos e a continuidade dos serviços públicos. Maria José Pereira da Silva Secretária Municipal de Administração