| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12443 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 18.315,79 (dezoito mil, trezentos e quinze reais e setenta e nove centavos |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 4 3 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 12443/2026 DE 27/01/2026 De 27 de janeiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 18.315,79 (dezoito mil, trezentos e quinze reais e setenta e nove centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3225/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 18.315,79 (dezoito mil, trezentos e quinze reais e setenta e nove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0015.0122.0021.2096 Atividade:Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3371700000 - Rateio pela participação em consórcio público 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 18.315,79 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 18.315,79 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0015.0122.0021.2096 Atividade: Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3171700000 - Rateio pela participação em consórcio público 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 18.315,79 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 18.315,79 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 27 de janeiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO I: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Valor total suplementado: R$ 18.315,79 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 15.002.0015.0122.0021.2096 – Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB 3.1.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 18.315,79 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 15.002.0015.0122.0021.2096 – Manter as Atividades da Gerência de Infraestrutura da SEIMOB 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 18.315,79 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução parcial de dotação Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária tem por finalidade atender ao CONDESCOM – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão, Estado do Paraná, para o rateio das despesas de manutenção, operacionalização, infraestrutura e investimentos do Consórcio no exercício de 2026, garantindo o cumprimento das obrigações legais, a continuidade do funcionamento e a execução de seus objetivos institucionais. A despesa encontra respaldo no Protocolo de Intenções e no Estatuto do Consórcio, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, estando compatibilizada com o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum – PLACIC e com o Orçamento Público para o exercício de 2026, conforme Atos nº 003/2025 e nº 004/2025, aprovados em Assembleia Geral realizada em 28/11/2025, com vigência a partir de 01/01/2026. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária destinada ao CONDESCOM permitirá a adequada execução do rateio das despesas previstas para o exercício de 2026, a medida garantirá a continuidade das atividades e ações desenvolvidas pelo Consórcio Intermunicipal, viabilizando a execução de políticas públicas de interesse comum entre os municípios consorciados, sem prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais, contribuindo para a melhoria da eficiência administrativa, otimização de recursos públicos e fortalecimento da cooperação regional. Júlio César Renisz Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana