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norma nº 12444/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12444 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaCrédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 4 4 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3309/2025

DE 27/01/2026



De 27 de janeiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3575/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.003

Gerência de Administrativa

Funcional Programática: 15.003.0004.0128.0019.2107

Atividade:Incentivar a Capacitação dos Servidores - SEIMOB

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00509 - BB 11.337-9 - Gerência de Trânsito

R$ 32.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 32.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.006

Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito

Funcional Programática: 15.006.0004.0125.0033.2095

Atividade: Manter a Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00509 - BB 11.337-9 - Gerência de Trânsito

R$ 32.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 32.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 27 de janeiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal





































ANEXO I: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana

Valor total suplementado: R$ 32.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):

15.006.0004.0125.0033.2095 – Manter a Gerência de Engenharia e Administração de Trânsito

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 32.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 15.003.0004.0128.0019.2107 – Incentivar a Capacitação dos Servidores – SEIMOB 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 32.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação



Finalidade da suplementação: A suplementação orçamentária tem como finalidade atender à contratação de empresa especializada para a aplicação de curso de formação de agentes de trânsito, na modalidade EAD (ensino a distância), de forma remota, em razão da contratação de 04 (quatro) novos agentes de trânsito para compor a Gerência de Operação de Trânsito no início do exercício de 2026.

Considerando que é de extrema necessidade que os referidos servidores possuam a formação adequada para o desempenho de suas atribuições, a capacitação é indispensável para a execução das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito e patrulhamento, no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária não acarretará impacto negativo relevante na execução orçamentária, uma vez que os recursos serão utilizados de forma pontual e específica para a contratação de empresa especializada na formação dos novos agentes de trânsito. O ajuste orçamentário visa assegurar o cumprimento das atribuições legais do órgão, mantendo o equilíbrio financeiro e a adequada alocação dos recursos públicos.

No que se refere aos serviços públicos, a capacitação dos agentes de trânsito contribuirá diretamente para a melhoria da fiscalização, da operação e do policiamento ostensivo de trânsito, refletindo em maior eficiência administrativa, segurança viária e qualidade na prestação dos serviços à população, além de fortalecer a atuação do Município no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito



Júlio César Renisz

Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana

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