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norma nº 12445/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12445 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 705.814,87 (setecentos e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 4 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3309/2026

DE 27/01/2026

De 27 de janeiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 705.814,87 (setecentos e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3629/2026,



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 705.814,87 (setecentos e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.005

Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF

Funcional Programática: 07.005.0028.0846.0000.0061

Atividade:Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3290210000 - Juros sobre a dívida por contrato

00564 - BB 65461-2 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM

R$ 308.717,42

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.005

Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF

Funcional Programática: 07.005.0028.0846.0000.0061

Atividade:Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado

00564 - BB 65461-2 - Desvinculação das Receitas dos Municípios - DRM

R$ 397.097,45

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 705.814,87



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 27 de janeiro de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO I: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Valor total suplementado: R$ 705.814,87



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 564 – BB 65461-2 – Desvinculação das Receitas dos Municípios – DRM R$ 705.814,87



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 07.005.0028.0846.0000.0061 – Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna

3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 308.717,42

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 397.097,45



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 564 – BB 65461-2 – Desvinculação das Receitas dos Municípios – DRM R$ 705.814,87



Finalidade da suplementação: Pagamento da parcela da dívida pública bem como os encargos e juros.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário e financeiro, pois, será utilizado o recurso do superávit financeiro.









Aldecir Roberto da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

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