| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12446 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 3.532,55 (três mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 4 6 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3309/2026 DE 27/01/2026 De 27 de janeiro de 2026 Abre Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 3.532,55 (três mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4958, de 05 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3717/2026, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 3.532,55 (três mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.007 Gerência de Patrimônio Público - GEPAT Funcional Programática: 06.007.0004.0122.0002.2029 Atividade: Regularização de Imóveis Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000 - Aquisição de imóveis 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex.Co R$ 3.532,55 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.532,55 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.005 Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF Funcional Programática: 07.005.0028.0846.0000.0061 Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex.Co R$ 3.532,55 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.532,55 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 27 de janeiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO I: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Valor total suplementado: R$ 3.532,55 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 07.005.0028.0846.0061.0061 – Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 3.532,55 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 06.007.0004.0122.0002.2029 – Regularização de Imóveis 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis R$ 3.532,55 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação Finalidade da suplementação: Para pagamento do complemento do empenho nº 23033, referente ao processo 46366/2025. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto, pois, é se trata de uma abertura de crédito adicional especial conforme artigo 56 da Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Municipal 4975 de 19 de dezembro de 2025, conforme dispõe o § 2º do artigo 167 da Constituição Federal e artigo 45 da Lei 4320 de 17 de março de 1964. Aldecir Roberto da Silva Secretário Municipal de Finanças e Orçamento