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norma nº 12446/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12446 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 3.532,55 (três mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 4 6



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3309/2026

DE 27/01/2026

De 27 de janeiro de 2026



Abre Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 3.532,55 (três mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4958, de 05 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3717/2026,



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 3.532,55 (três mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Administração - SEADM

Unidade Orçamentária: 06.007

Gerência de Patrimônio Público - GEPAT

Funcional Programática: 06.007.0004.0122.0002.2029

Atividade: Regularização de Imóveis

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490610000 - Aquisição de imóveis

00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex.Co

R$ 3.532,55

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 3.532,55



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.005

Gerência Orçamentária, Contábil e Financeira - GEOCF

Funcional Programática: 07.005.0028.0846.0000.0061

Atividade: Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4690710000 - Principal da dívida contratual resgatado

00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex.Co

R$ 3.532,55

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 3.532,55



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 27 de janeiro de 2026





João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO I: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Valor total suplementado: R$ 3.532,55



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):

07.005.0028.0846.0061.0061 – Amortizar e Pagar os Encargos da Dívida Pública Interna

4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 3.532,55



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 06.007.0004.0122.0002.2029 – Regularização de Imóveis

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis R$ 3.532,55



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação



Finalidade da suplementação: Para pagamento do complemento do empenho nº 23033, referente ao processo 46366/2025.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto, pois, é se trata de uma abertura de crédito adicional especial conforme artigo 56 da Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Municipal 4975 de 19 de dezembro de 2025, conforme dispõe o § 2º do artigo 167 da Constituição Federal e artigo 45 da Lei 4320 de 17 de março de 1964.









Aldecir Roberto da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

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