| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12448 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). |
| native_id | 28921 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
D E C R E T O Nº 1 2 4 4 8 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3310/2026 DE 29/01/2026 De 29 de janeiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3633/2026, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.003 Gerência de Valores Econômicos - GEVEC Funcional Programática: 07.003.0004.0129.0020.2092 Atividade: Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex.Co R$ 2.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.004 Gerência de Valores em Carteira e Cobrança - GCCOB Funcional Programática: 07.004.0004.0129.0020.2093 Atividade: Gestão da Carteira de Recebíveis Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex.Co R$ 2.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 29 de janeiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Valor total suplementado: R$ 2.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 07.004.0004.0129.0020.2093 – Gestão de Valores em Carteira e Cobrança 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros R$ 2.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 07.003.0004.0129.0020.2092 – Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação Finalidade da suplementação: A presente demanda tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comodato e outsourcing de equipamentos móveis (tablets), com suporte técnico, manutenção e fornecimento de chip de dados ilimitados, para uso nas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Finanças e Orçamento (SEFIN). Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Assim, a contratação proposta visa assegurar a continuidade e a qualidade das atividades de cobrança extrajudicial, bem como a modernização dos meios de trabalho, garantindo maior eficiência e controle na gestão da carteira de recebíveis municipais Aldecir Roberto da Silva Secretário Municipal de Finanças e Orçamento