br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

norma nº 12448/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12448 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
native_id28921

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

D E C R E T O  Nº 1 2 4 4 8



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3310/2026

DE 29/01/2026

De 29 de janeiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3633/2026,



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.003

Gerência de Valores Econômicos - GEVEC

Funcional Programática: 07.003.0004.0129.0020.2092

Atividade: Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex.Co

R$ 2.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 2.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.004

Gerência de Valores em Carteira e Cobrança - GCCOB

Funcional Programática: 07.004.0004.0129.0020.2093

Atividade: Gestão da Carteira de Recebíveis

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex.Co

R$ 2.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 2.000,00

Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 29 de janeiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Valor total suplementado: R$ 2.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):

07.004.0004.0129.0020.2093 – Gestão de Valores em Carteira e Cobrança

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros R$ 2.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 07.003.0004.0129.0020.2092 – Gestão dos Tributos Mobiliários e Outras Receitas 

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica R$ 2.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Redução de dotação



Finalidade da suplementação: A presente demanda tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comodato e outsourcing de equipamentos móveis (tablets), com suporte técnico, manutenção e fornecimento de chip de dados ilimitados, para uso nas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Finanças e Orçamento (SEFIN).



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Assim, a contratação proposta visa assegurar a continuidade e a qualidade das atividades de cobrança extrajudicial, bem como a modernização dos meios de trabalho, garantindo maior eficiência e controle na gestão da carteira de recebíveis municipais









Aldecir Roberto da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

open original →