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norma nº 12450/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12450 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 101.184,87 (cento e um mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 5 0



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3310/2026

DE 29/01/2026

De 29 de janeiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 101.184,87 (cento e um mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3883/2026,



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 101.184,87 (cento e um mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Cultura - SECULT

Unidade Orçamentária: 22.002

Gerência Administrativa e Financeira

Funcional Programática: 22.002.0004.0122.0002.2043

Atividade: Apoio Administrativo e Operacional - Cultura - Atividades meio. Reforma e adequações de espaços públicos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01133 - CEF 672024-1 Emenda Parlamentar - Especial (N. 202428490007 - Zeca Dirceu)

R$ 101.184,87

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 101.184,87



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 29 de janeiro de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura

Valor total suplementado: R$ 101.184,87



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 1133 – CEF 672024-1 – Emenda Parlamentar – Especial (N. 20248490007 – Zeca Dirceu) R$ 101.184,87



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 22.002.0004.0122.0002.2043 – Gestão Administrativa e Operacional da SECULT

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 101.184,87



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1133 – CEF 672024-1 – Emenda Parlamentar – Especial (N. 20248490007 – Zeca Dirceu) R$ 101.184,87



Finalidade da suplementação: Dar continuidade ao processo de compra cuja disputa ocorreu em dezembro de 2025 e que, em razão do tempo necessário para a tramitação dos procedimentos processuais, não foi finalizado no exercício de 2025.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Aquisição de 8 m² de Painel de LED P2.9, uma processadora de Vídeo e um notebook, destinados ao Centro Cultural Itinerante de Campo Mourão, com a finalidade de garantir condições técnicas adequadas para a realização de atividades culturais, em especial a exibição de filmes nos bairros do município. Nesse contexto, foi iniciado em 2025 o processo de Pregão Eletrônico nº 117/2025, com sessão realizada no início de dezembro de 2025. Contudo, o referido processo não foi concluído dentro do prazo previsto, em razão do tempo necessário para a tramitação dos procedimentos administrativos, permanecendo, assim, em aberto para finalização no início do exercício de 2026.









Roberto Cardoso

Secretário Municipal de Cultura

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