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norma nº 12451/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12451 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 34.540,89 (trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 5 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3310/2026

DE 29/01/2026

De 29 de janeiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 34.540,89 (trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 3834/2026,



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 34.540,89 (trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Cultura - SECULT

Unidade Orçamentária: 22.002

Gerência Administrativa e Financeira

Funcional Programática: 22.002.0004.0122.0002.2043

Atividade: Gestão Administrativa e Operacional da SECULT

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex.Co

R$ 26.629,36

Secretaria Municipal de Cultura - SECULT

Unidade Orçamentária: 22.002

Gerência Administrativa e Financeira

Funcional Programática: 22.002.0004.0122.0002.2043

Atividade: Gestão Administrativa e Operacional da SECULT

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex.Co

R$ 7.911,53

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 34.540,89



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 29 de janeiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura

Valor total suplementado: R$ 34.540,89



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 34.540,89



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 22.002.0004.0122.0002.2043 – Gestão Administrativa e Operacional da SECULT

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 26.629,36

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 7.911,53



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 000 – Recursos Ordinários (Livres) R$ 34.540,89



Finalidade da suplementação: Dar continuidade ao processo de compra cuja disputa ocorreu em dezembro de 2025 e que, em razão do tempo necessário para a tramitação dos procedimentos processuais, não foi finalizado no exercício de 2025.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A aquisição de materiais e equipamentos circenses destinados às práticas de malabarismo, acrobacias e modalidades aéreas é fundamental para o desenvolvimento das atividades artísticas, pedagógicas e formativas realizadas pela Escola Municipal de Artes Circenses, vinculada à Secretaria Municipal de Campo Mourão. Nesse contexto, foi iniciado em 2025 o processo de Dispensa Eletrônica nº 204/2025, Processo Digital nº 56661, com sessão realizada em 12/12/2025. Contudo, o referido processo não foi concluído dentro do prazo previsto, em razão do tempo necessário para a tramitação dos procedimentos administrativos, permanecendo, assim, em aberto para finalização no início do exercício de 2026. Ressalta-se que a conclusão do processo é especialmente relevante neste momento, uma vez que antecede o início das aulas da Escola Municipal de Artes Circenses, a qual atende atualmente cerca de 260 alunos no contraturno escolar e aproximadamente 40 alunos da comunidade em geral.









Roberto Cardoso

Secretário Municipal de Cultura

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