| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12460 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 26.536,80 (vinte e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 6 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3313/2026 DE 03/02/2026 De 03 de fevereiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 26.536,80 (vinte e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 4336/2026, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 26.536,80 (vinte e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN Unidade Orçamentária: 07.002 Gerência de Valores Imobiliários - GEVIM Funcional Programática: 07.002.0004.0129.0020.2091 Atividade: Gestão dos Tributos Imobiliários e Outras Receitas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01066 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres R$ 26.536,80 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 26.536,80 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 03 de fevereiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Valor total suplementado: R$ 26.536,80 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 1066 – Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 – Recursos Livres R$ 26.536,80 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 07.002.0004.0129.0020.2091 – Gestão dos Tributos Imobiliários e Outras Receitas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 26.536,80 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1066 – Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 – Recursos Livres R$ 26.536,80 Finalidade da suplementação: Revisão de previsão de despesa decorrente de alteração da tarifa de postagem dos CORREIOS mediante reajuste contratual. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superavit. Aldecir Roberto da Silva Secretário Municipal de Finanças e Orçamento