| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12461 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 62.293,75 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 6 1 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3313/2026 DE 03/02/2026 De 03 de fevereiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 62.293,75 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 4312/2026, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 62.293,75 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.002 Gerência Administrativa - GADME Funcional Programática: 09.002.0012.0306.0004.6000 Atividade: Manter a Alimentação Escolar - Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 01046 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 62.293,75 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 62.293,75 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 03 de fevereiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Educação Valor total suplementado: R$ 62.293,75 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 1046 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 62.293,75 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 09.002.0012.0306.0004.6000 – Manter a Alimentação Escolar – Ensino Fundamental 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita R$ 62.293,75 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1046 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 62.293,75 Finalidade da suplementação: Continuidade do fornecimento de merenda escolar, conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: utilização dos recursos provenientes do Superávit Financeiro para a continuidade de ação já existente na rede municipal de ensino, fornecendo merenda escolar de qualidade e atendendo ao estabelecido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Marina de Freitas Barbosa Secretária Municipal da Educação