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norma nº 12461/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12461 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 62.293,75 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 6 1



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3313/2026

DE 03/02/2026

De 03 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 62.293,75 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 4312/2026,



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 62.293,75 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.002

Gerência Administrativa - GADME

Funcional Programática: 09.002.0012.0306.0004.6000

Atividade: Manter a Alimentação Escolar - Ensino Fundamental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

01046 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

R$ 62.293,75

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 62.293,75



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 03 de fevereiro de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Educação

Valor total suplementado: R$ 62.293,75



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 1046 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 62.293,75



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 09.002.0012.0306.0004.6000 – Manter a Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita R$ 62.293,75



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1046 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) R$ 62.293,75



Finalidade da suplementação: Continuidade do fornecimento de merenda escolar, conforme estabelecido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: utilização dos recursos provenientes do Superávit Financeiro para a continuidade de ação já existente na rede municipal de ensino, fornecendo merenda escolar de qualidade e atendendo ao estabelecido pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).









Marina de Freitas Barbosa

Secretária Municipal da Educação

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