| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12462 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 20.047,56 (vinte mil e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 6 2 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3313/2026 DE 03/02/2026 De 03 de fevereiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 20.047,56 (vinte mil e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 4312/2026, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 20.047,56 (vinte mil e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0009.2013 Atividade: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01097 - BB 84069-6 - Escola Tempo Integral R$ 20.047,56 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.047,56 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 03 de fevereiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Educação Valor total suplementado: R$ 20.047,56 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 1097 – BB 84069-6 – Escola Tempo Integral R$ 20.047,56 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 09.003.0012.0361.0009.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.047,56 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1097 – BB 84069-6 – Escola Tempo Integral R$ 20.047,56 Finalidade da suplementação: Continuidade das ações de oficinas de robótica para uma turma atendida pelo Programa Escola Tempo Integral Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Utilização dos recursos provenientes do Superávit Financeiro para a continuidade de ação já existente para a turma de estudantes atendida pelo Programa Escola Tempo Integral na Escola Municipal Manoel da Nóbrega, oferecendo aos educandos a oportunidade de se envolver de maneira significativa com o conteúdo, alinhando-se às demandas de uma sociedade cada vez mais voltada para o domínio de habilidades tecnológicas e para o trabalho colaborativo. Há que se destacar que conforme estabelecido na Proposta Pedagógica do programa, que visa à ampliação da jornada escolar com foco no macrocampo "Comunicação, Uso de Mídias e Cultura Digital e Tecnológica", a implementação de atividades como a robótica é fundamental para o desenvolvimento de habilidades específicas. Dessa forma, as oficinas de robótica se alinham às exigências do contexto educacional contemporâneo. Marina de Freitas Barbosa Secretária Municipal da Educação