| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12463 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 16.795,00 (dezesseis mil, setecentos e noventa e cinco reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 6 3 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3313/2026 DE 03/02/2026 De 03 de fevereiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 16.795,00 (dezesseis mil, setecentos e noventa e cinco reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 4582/2026, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 16.795,00 (dezesseis mil, setecentos e nove e cinco reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização - SECFI Unidade Orçamentária: 21.004 Gerência Administrativa Funcional Programática: 21.004.0004.0122.0002.2040 Atividade: Manter as atividades da Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01108 - CEF 672014-4 - Emenda Parlamentar 202340660001 - Sargento Fahur R$ 16.795,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 16.795,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 03 de fevereiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização Valor total suplementado: R$ 16.795,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 1108 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202340660001 – Sargento Fahur R$ 16.795,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 21.004.0004.0122.0002.2040 – Manter as Atividades da Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 16.795,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1108 – CEF 672014-4 – Emenda Parlamentar 202340660001 – Sargento Fahur R$ 16.795,00 Finalidade da suplementação: A aquisição de equipamentos de processamento de dados, especialmente computadores, sendo 05 unidades, tem como finalidade a modernização e o fortalecimento da infraestrutura tecnológica do Município de Campo Mourão, visando ampliar a eficiência, a celeridade e a qualidade dos trabalhos administrativos e das ações públicas desenvolvidas. Com a implantação do Geoportal, sistema estratégico voltado ao gerenciamento, integração e disponibilização de informações geoespaciais, torna-se indispensável a atualização do parque de máquinas atualmente existente. Os equipamentos em uso apresentam limitações técnicas que comprometem o adequado processamento de dados, a execução de sistemas especializados e o desempenho das atividades relacionadas ao desenvolvimento, manutenção e operação da plataforma. A modernização do parque tecnológico permitirá maior capacidade de processamento, melhor desempenho dos sistemas corporativos, aumento da segurança da informação e otimização dos fluxos de trabalho, assegurando suporte técnico adequado às demandas atuais e futuras da administração pública. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A utilização de recursos provenientes de superávit financeiro para a modernização da infraestrutura tecnológica constitui medida estratégica e sustentável, sem impacto negativo sobre o equilíbrio orçamentário do Município. O investimento será direcionado ao fortalecimento da infraestrutura essencial ao adequado desempenho das atividades da Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização. A modernização permitirá maior confiabilidade dos processos administrativos e operacionais, otimização dos fluxos de trabalho, incremento da eficiência institucional e garantia da continuidade dos serviços públicos prestados. Ademais, contribuirá para a melhoria da qualidade das ações de fiscalização e controle urbano, assegurando maior precisão, agilidade e segurança no tratamento das informações, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público. Márcio Francisco Carraro Rocha Secretário Municipal de Controle Urbano e Fiscalização