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norma nº 12467/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12467 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 8.886,27 (oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 6 7



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3315/2026

DE 05/02/2026

De 05 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 8.886,27 (oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 5147/2026,



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 8.886,27 (oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Promover campanhas e ações educativas em saúde alinhadas ao Calendário das Cores do Ministério da Saúde, garantindo insumos para kits e materiais de escritório, decoração, lembranças conforme mapa mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

10495 - Atenção Básica (Federal)

R$ 8.886,27

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 8.886,27



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 05 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde – SESAU

Valor total suplementado: R$ 8.886,27



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro, Fonte: 10495 Atenção Básica (Federal)



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Ação: 2166 - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa física R$ 8.886.27



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 10495 Atenção Básica (Federal)



Finalidade da suplementação: pagamento referente a locação do imóvel provisório da Unidade de Saúde Cidade Nova, para atender ao Termo Aditivo nº 004.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit.









Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal de Saúde

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