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norma nº 12468/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12468 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 6 8



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3315/2026

DE 05/02/2026

De 05 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 5137/2026,



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Promover campanhas e ações educativas em saúde alinhadas ao Calendário das Cores do Ministério da Saúde, garantindo insumos para kits e materiais de escritório, decoração, lembranças conforme mapa mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

01206 - BB 93433-X Emenda 43140002- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

R$ 110.000,00

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Promover campanhas e ações educativas em saúde alinhadas ao Calendário das Cores do Ministério da Saúde, garantindo insumos para kits e materiais de escritório, decoração, lembranças conforme mapa mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01206 - BB 93433-X Emenda 43140002- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

R$ 590.000,00

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Promover campanhas e ações educativas em saúde alinhadas ao Calendário das Cores do Ministério da Saúde, garantindo insumos para kits e materiais de escritório, decoração, lembranças conforme mapa mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

01206 - BB 93433-X Emenda 43140002- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde

R$ 300.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.000.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 05 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde – SESAU

Valor total suplementado: R$ 1.000.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro, Fonte: 1206 BB 93433-X Emenda 43140002- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Ação: 2166 - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 110.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa jurídica R$ 590.000,00

3.3.90.40.00 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 300.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1206 BB 93433-X Emenda 43140002- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde



Finalidade da suplementação: Aquisição de material médico-hospitalar a ser utilizado nas Unidades Básicas de Saúde, pagamento de aluguel do espaço físico utilizado para armazenamento de materiais médicos hospitalares/medicamentos bem como demais insumos necessários para manutenção das Unidades Básicas de Saúde, pagamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares/odontológicos e geladeiras de vacinas, pagamento da mensalidade do sistema de informática responsável pelo gerenciamento e registro das ações e serviços prestados nas UBS.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit.









Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal de Saúde

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