| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12471 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 519.010,67 (quinhentos e dezenove mil, dez reais e sessenta e sete centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 7 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3315/2026 DE 05/02/2026 De 05 de fevereiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 5573/2026, D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Administração - SEADM Unidade Orçamentária: 06.002 Gerência Administrativa - GEADM Funcional Programática: 06.002.0004.0122.0002.2026 Atividade: Gerenciamento de 7 divisões para o bom funcionamento da Administração Geral do Município. As divisões são: Protocolo Geral / Arquivo Geral / Administrativa e Financeira / Legislação / Editoração / Portal da Transparência / Serviços. As divisões são essenciais para o apoio as demais secretarias do município. Pagamentos de servidores. aquisições de materiais e serviços indispensáveis para realizações das atividades da Gerência Administrativa. Manutenção, conservação e reparos em geral - SEADM Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 300.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 300.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM Unidade Orçamentária: 23.006 Gestão Administrativa Funcional Programática: 23.006.0004.0122.0002.2085 Atividade: Manter as Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Comunicação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 300.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 300.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 05 de fevereiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Administração Valor total suplementado: R$ 300.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 984 23.006.0004.0122.0002.2085.3339039000000000000 – Manter as Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Comunicação, elemento de despesa 3339039 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 105 06.002.0004.0122.0002.2026.3339040000000000000 – Manter as atividades da Gerência Administrativa da Secretaria de Administração, elemento 3339040 – serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica. Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação Parcial da dotação 984 da Secretaria de Comunicação, Elemento 3339039 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica. Finalidade da suplementação: Transferência de orçamento para adequações de utilização conforme elemento de despesa. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto negativo na execução orçamentária, uma vez que a suplementação ocorrerá por redução de dotação. Haverá impacto positivo na prestação dos serviços, pois os recursos permitirão a realização da licitação para contratação de serviço de monitoramento e gestão de segurança digital, projeto a ser implementado pela Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM). Camila Kravicz Corchak Secretária Municipal da Saúde