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norma nº 12471/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12471 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 519.010,67 (quinhentos e dezenove mil, dez reais e sessenta e sete centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 7 0



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3315/2026

DE 05/02/2026

De 05 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 5573/2026,



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração - SEADM

Unidade Orçamentária: 06.002

Gerência Administrativa - GEADM

Funcional Programática: 06.002.0004.0122.0002.2026

Atividade: Gerenciamento de 7 divisões para o bom funcionamento da Administração Geral do Município. As divisões são: Protocolo Geral / Arquivo Geral / Administrativa e Financeira / Legislação / Editoração / Portal da Transparência / Serviços. As divisões são essenciais para o apoio as demais secretarias do município. Pagamentos de servidores. aquisições de materiais e serviços indispensáveis para realizações das atividades da Gerência Administrativa. Manutenção, conservação e reparos em geral - SEADM

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 300.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 300.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM

Unidade Orçamentária: 23.006

Gestão Administrativa

Funcional Programática: 23.006.0004.0122.0002.2085

Atividade: Manter as Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Comunicação

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 300.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 300.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 05 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Administração

Valor total suplementado: R$ 300.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 984 23.006.0004.0122.0002.2085.3339039000000000000 – Manter as Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Comunicação, elemento de despesa 3339039 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 105 06.002.0004.0122.0002.2026.3339040000000000000 – Manter as atividades da Gerência Administrativa da Secretaria de Administração, elemento 3339040 – serviços de tecnologia da informação e comunicação – pessoa jurídica.



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação Parcial da dotação 984 da Secretaria de Comunicação, Elemento 3339039 – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica.



Finalidade da suplementação: Transferência de orçamento para adequações de utilização conforme elemento de despesa.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto negativo na execução orçamentária, uma vez que a suplementação ocorrerá por redução de dotação. Haverá impacto positivo na prestação dos serviços, pois os recursos permitirão a realização da licitação para contratação de serviço de monitoramento e gestão de segurança digital, projeto a ser implementado pela Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM).









Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal da Saúde

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