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norma nº 12472/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12472 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 35.985,96 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 7 2



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3315/2026

DE 05/02/2026

De 05 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 35.985,96 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 5496/2026,



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 35.985,96 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.003

Gerência Administrativa - GEADM

Funcional Programática: 11.003.0010.0122.0002.2155

Atividade: Executar ações de cunho administrativo visando apoiar todos os departamentos da Secretaria da Saúde no desenvolvimento de suas atribuições

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

10510 - BB 42286-x - Taxas - Exercício Poder de Polícia

R$ 35.985,96

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 35.985,96



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 05 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal





ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde – SESAU

Valor total suplementado: R$ 35.985,96



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro, Fonte: 10510 BB 42286-x - Taxas - Exercício Poder de Polícia



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Ação: 2155 - Manter as Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.40.00 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 35.985,96



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 10510 BB 42286-x - Taxas - Exercício Poder de Polícia



Finalidade da suplementação: pagamento de Internet.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit.









Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal de Saúde

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