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norma nº 12475/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12475 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 300.511,34 (trezentos mil, quinhentos e onze reais e trinta e quatro centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 7 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3315/2026

DE 05/02/2026

De 05 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 300.511,34 (trezentos mil, quinhentos e onze reais e trinta e quatro centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 5280/2026,



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 300.511,34 (trezentos mil, quinhentos e onze reais e trinta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.005

Gerência de Serviços Especializados - GERSE

Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0048.2162

Atividade: Garantir a contratualização com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Município da Região de Campo Mourão

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01201 - BB 93224-8 Emenda 43200023 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 8947/2025

R$ 300.511,34

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 300.511,34



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 05 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal





ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde – SESAU

Valor total suplementado: R$ 300.511,34



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro, Fonte: 1201 BB 93224-8 Emenda 43200023 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 8947/2025



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Ação: 2162 - Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISCOMCAM

3.3.72.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 300.511,34



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1201 BB 93224-8 Emenda 43200023 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 8947/2025



Finalidade da suplementação: pagamento de consultas especializadas e exames ao CIS-COMCAM-Consórcio Intermunicipal de Saúde



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit.









Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal de Saúde

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