| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12478 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Divulga o Incremento da Arrecadação, apurado no exercício de 2025, para fins composição da remuneração do Adicional de Produtividade Fiscal Tributária - APFT 2026. |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 7 8 De 05 de fevereiro de 2026. PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3315/2026 DE 05/02/2026 Divulga o Incremento da Arrecadação, apurado no exercício de 2025, para fins composição da remuneração do Adicional de Produtividade Fiscal Tributária - APFT 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município e Considerando a aplicação da metodologia de cálculo para a apuração do percentual a ser aplicado para remuneração dos Auditores de Tributos, a título de APFT parcela relativa ao Incremento da Arrecadação, no período de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027. Considerando o contido nos Processos Administrativos nos 83.991/2024 e 54.536/2025. D E C R E T A : Art. 1° Divulga o Incremento da Arrecadação apurado conforme metodologia regulamentada pelo Decreto nº 12.277, de 25 de novembro de 2025, demonstrado no resumo de valores a seguir: EXERCÍCIO 2025 IMPOSTO CONTA DE RECEITA PREVISÃO DE RECEITA - LOA META DE INCREMENTO VALOR ARRECADADO INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO IPTU 4111250000000000000 R$ 53.213.930,35 R$ 478.925,37 R$ 53.005.929,50 (R$ 208.000,85) ISSQN 4111451100000000000 R$ 57.794.158,26 R$ 520.147,42 R$ 60.294.741,19 R$ 2.500.582,93 4191101011200000000 4191101021200000000 4191101031200000000 4191101041200000000 ITBI 4111253000000000000 R$14.182.922,62 R$ 127.646,30 R$ 15.983.269,31 R$ 1.800.346,69 ITR 4171152000000000000 R$ 5.334.421,02 R$ 48.009,79 R$ 3.560.253,31 (R$ 1.774.167,71) Total R$ 130.525.432,25 R$ 1.174.728,89 R$ 132.844.193,31 R$ 2.318.761,06 META EM PERCENTUAL EM MOEDA Fixada 0,90% R$ 1.174.728,89 Atingida 1,78% R$ 2.318.761,06 Art. 2º A apuração do Incremento de Arrecadação – 2025 confirmou o total de R$ 2.318.761,06 (Dois milhões e trezentos e dezoito mil e setecentos e sessenta e um reais e seis centavos), valor superior a META FIXADA, determinando a aplicação da regra definida no § 2º, do Artigo 4º, do Decreto n° 12.277, de 25 de novembro de 2025, de forma que a parcela do Adicional de Produtividade Fiscal Tributária, relativa ao Incremento de Arrecadação, a ser paga a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026 será de 20% (Vinte por cento), calculada sobre o vencimento inicial do cargo de Auditor de Tributos. Parágrafo Único Conforme determina a Lei nº 4.640, de 09 de fevereiro de 2024, o APFT será pago exclusivamente aos servidores ocupantes do cargo de Auditor de Tributos, em efetiva atuação na área tributária no Município de Campo Mourão. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 05 de fevereiro de 2026 João Douglas Fabricio Prefeito Municipal