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norma nº 12478/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12478 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDivulga o Incremento da Arrecadação, apurado no exercício de 2025, para fins composição da remuneração do Adicional de Produtividade Fiscal Tributária - APFT 2026.
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 7 8

De 05 de fevereiro de 2026.



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL

ELETRÔNICO Nº 3315/2026

DE 05/02/2026



Divulga o Incremento da Arrecadação, apurado no exercício de 2025, para fins composição da remuneração do Adicional de Produtividade Fiscal Tributária - APFT 2026.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município e 



Considerando a aplicação da metodologia de cálculo para a apuração do percentual a ser aplicado para remuneração dos Auditores de Tributos, a título de APFT parcela relativa ao Incremento da Arrecadação, no período de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027. 



Considerando o contido nos Processos Administrativos nos 83.991/2024 e 54.536/2025.



D E C R E T A :



Art. 1° Divulga o Incremento da Arrecadação apurado conforme metodologia regulamentada pelo Decreto nº 12.277, de 25 de novembro de 2025, demonstrado no resumo de valores a seguir:



EXERCÍCIO 2025

IMPOSTO

CONTA DE RECEITA

PREVISÃO DE RECEITA - LOA

META DE INCREMENTO 

VALOR ARRECADADO 

INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO

IPTU

4111250000000000000

R$ 53.213.930,35

R$ 478.925,37

R$ 53.005.929,50 

(R$ 208.000,85)

ISSQN

4111451100000000000



R$ 57.794.158,26



R$ 520.147,42

R$ 60.294.741,19

R$ 2.500.582,93

4191101011200000000

4191101021200000000

4191101031200000000

4191101041200000000

ITBI

4111253000000000000

R$14.182.922,62 

R$ 127.646,30

R$ 15.983.269,31 

R$ 1.800.346,69

ITR

4171152000000000000

R$ 5.334.421,02  

R$ 48.009,79

R$ 3.560.253,31 

(R$ 1.774.167,71) 

Total

R$ 130.525.432,25  

R$ 1.174.728,89

R$ 132.844.193,31 

R$ 2.318.761,06



META

EM PERCENTUAL

EM MOEDA

Fixada

0,90%

R$ 1.174.728,89

Atingida

1,78%

R$ 2.318.761,06



Art. 2º A apuração do Incremento de Arrecadação – 2025 confirmou o total de R$ 2.318.761,06 (Dois milhões e trezentos e dezoito mil e setecentos e sessenta e um reais e seis centavos), valor superior a META FIXADA, determinando a aplicação da regra definida no § 2º, do Artigo 4º, do Decreto n° 12.277, de 25 de novembro de 2025, de forma que a parcela do Adicional de Produtividade Fiscal Tributária, relativa ao Incremento de Arrecadação, a ser paga a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026 será de 20% (Vinte por cento), calculada sobre o vencimento inicial do cargo de Auditor de Tributos.



Parágrafo Único Conforme determina a Lei nº 4.640, de 09 de fevereiro de 2024, o APFT será pago exclusivamente aos servidores ocupantes do cargo de Auditor de Tributos, em efetiva atuação na área tributária no Município de Campo Mourão.



Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 05 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabricio

Prefeito Municipal

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