| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12482 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 415.208,54 (quatrocentos e quinze mil, duzentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 8 2 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3317/2026 DE 10/02/2026 De 10 de fevereiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 415.208,54 (quatrocentos e quinze mil, duzentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 5555/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 415.208,54 (quatrocentos e quinze mil, duzentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Saúde - SESAU Unidade Orçamentária: 11.005 Gerência de Serviços Especializados - GERSE Funcional Programática: 11.005.0010.0302.0048.2162 Atividade: Garantir a contratualização com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Comunidade dos Município da Região de Campo Mourão Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3372390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01164 - BB 91089-9 Emenda 33320006 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 7464/2025 R$ 415.208,54 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 415.208,54 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 10 de fevereiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde – SESAU Valor total suplementado: R$ 415.208,54 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro, Fonte: 1164 BB 91089-9 Emenda 33320006 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 7464/2025 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Ação: 2162 - Manter o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISCOMCAM 3.3.72.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 415.208,54 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit Financeiro. Fonte: 1164 BB 91089-9 Emenda 33320006 - Incr. Temp. ao Custeio dos Serv. de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Port. GM/MS 7464/2025 Finalidade da suplementação: pagamento de consultas especializadas e exames ao CIS-COMCAM-Consórcio Intermunicipal de Saúde Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto em razão da utilização de superávit. Camila Kravicz Corchak Secretária Municipal de Saúde