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norma nº 12483/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12483 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 8 3



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3317/2026

DE 10/02/2026

De 10 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 5696/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais)., para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA

Unidade Orçamentária: 13.005

Gerência do Bem Estar Animal - GEBEA

Funcional Programática: 13.005.0018.0542.0042.2131

Atividade: Manutenção do Centro Transitório e atendimento aos animais de rua e atendimento aos animais com tutores de baixa renda

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350430000 - Subvenções sociais

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 74.500,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 74.500,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal - SEMA

Unidade Orçamentária: 13.002

Gerência de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental - GEMAL

Funcional Programática: 13.002.0018.0541.0039.2134

Atividade: Executar serviços contínuos de conservação, limpeza, reparos, roçada, capina, poda de árvores, recuperação de calçadas, canteiros, e demais intervenções necessárias para garantir a funcionalidade, a segurança, o bom estado de conservação e a valorização estética das vias públicas, praças, parques e bosques do município. Manter em condições adequadas de uso e segurança as vias públicas, praças, parques e bosques, por meio de serviços de conservação, limpeza, roçada e reparos gerais.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 74.500,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 74.500,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 10 de fevereiro de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025





Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL Valor total suplementado: R$ 74.500,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):



13. Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

002. Gerencia de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental- GEMAL

2134. Manutenção das Vias Públicas, Praças, Parques e Bosques. 

3.33.90.30.00 - Material de Consumo 

634 – Referencia dotação

Fonte Livres



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 



13 – Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal 

005 – Gerencia do Bem –Estar Animal – GEBEA

2131 – Mais Proteção e Bem-Estar Animal 

3.33.50.43.00- Subvenção Social 

672- Referencia Dotação

Fonte Livres



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): O recurso é proveniente do Programa Cidade Mais Verde e Bela, previsto para compra de peças de reposição para manutenção de equipamentos.



Finalidade da suplementação: Complementação de dotação orçamentária para 

atendimento ao Chamamento Público que tem por finalidade a prestação de serviços para a Administração do Centro Transitório de Animais Domésticos Vítimas de Maus Tratos (CT). Para o ano de 2026 houve a implementação do manejo e tratamento de animais de rua com esporotricose e castração de animais comunitário, o que houve um aumento no custo do Programa, não previsto anteriormente.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A secretaria de meio ambiente e bem estar animal tem adquirido equipamentos novos através de compensação ambiental, o que reduz a necessidade de aquisição de peças para reparos e consertos. Sendo assim o remanejamento não causará grandes impactos na execução do serviço, tendo em vista que não haverá remanejamento total do orçado. 

Levando também em consideração que a destinação do valor orçamentário, gera grandes pontos positivos a saúde pública, bem como ampliar:

a. Fortalecimento da saúde pública.

b. Prevenção de zoonoses (impacto direto na população humana).

c. Política preventiva (castração é mais barata que tratamento futuro)

d. Atende princípios de bem-estar animal

e. Pode reduzir custos futuros com:

• atendimentos médicos,

• recolhimento de animais,

• ações emergenciais.







Franco Freire Sanches

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal



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