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norma nº 12485/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12485 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 8 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3317/2026

DE 10/02/2026

De 10 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 6310/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADE

Unidade Orçamentária: 24.002

Gestão Administrativa

Funcional Programática: 24.002.0004.0122.0002.2078

Atividade: Gestão das Atividades Administrativas da SEADE

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 40.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 40.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADE

Unidade Orçamentária: 24.002

Gestão Administrativa

Funcional Programática: 24.002.0004.0122.0002.2078

Atividade: Gestão das Atividades Administrativas da SEADE

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 40.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 40.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 10 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: SEADE – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL



Valor total suplementado: R$ 40.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADE

Unidade: 2 – Gestão Administrativa

Ação: 2078 – Gestão das Atividades Administrativas da SEADE

Referência 993 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADE

Unidade: 2 – Gestão Administrativa

Ação: 2078 – Gestão das Atividades Administrativas da SEADE

Referência 992 – Material de Consumo - 333903000



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 

Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADE

Unidade: 2 – Gestão Administrativa

Ação: 2078 – Gestão das Atividades Administrativas da SEADE

Referência 993 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física



Finalidade da suplementação: Aquisição de materiais de expediente, 

limpeza, copa e cozinha, e combustível para os veículos da Seade.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Aquisição de materiais de expediente, limpeza, copa e cozinha, e combustível 

para os veículos da Seade.





João Marcos Feitoza

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural



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