| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12487 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 4 8 7 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3317/2026 DE 10/02/2026 De 10 de fevereiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 6339/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADE Unidade Orçamentária: 24.002 Gestão Administrativa Funcional Programática: 24.002.0004.0122.0002.2078 Atividade: Gestão das Atividades Administrativas da SEADE Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 3.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADE Unidade Orçamentária: 24.002 Gestão Administrativa Funcional Programática: 24.002.0004.0122.0002.2078 Atividade: Gestão das Atividades Administrativas da SEADE Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 3.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 10 de fevereiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: SEADE – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Valor total suplementado: R$ 3.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADE Unidade: 2 – Gestão Administrativa Ação: 2078 – Gestão das Atividades Administrativas da SEADE Referência 995 – Indenizações e restituições Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADE Unidade: 2 – Gestão Administrativa Ação: 2078 – Gestão das Atividades Administrativas da SEADE Referência 994 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADE Unidade: 2 – Gestão Administrativa Ação: 2078 – Gestão das Atividades Administrativas da SEADE Referência 994 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Finalidade da suplementação: Serviços de terceiros, para realização de eventos, coffee break, infraestrutura, materiais gráficos, etc. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Serviços de terceiros, para realização de eventos, coffee break, infraestrutura, materiais gráficos, etc. João Marcos Feitoza Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural