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norma nº 12487/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12487 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 8 7



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3317/2026

DE 10/02/2026

De 10 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 6339/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADE

Unidade Orçamentária: 24.002

Gestão Administrativa

Funcional Programática: 24.002.0004.0122.0002.2078

Atividade: Gestão das Atividades Administrativas da SEADE

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 3.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 3.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADE

Unidade Orçamentária: 24.002

Gestão Administrativa

Funcional Programática: 24.002.0004.0122.0002.2078

Atividade: Gestão das Atividades Administrativas da SEADE

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390930000 - Indenizações e restituições

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 3.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 3.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 10 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: SEADE – SECRETARIA DE AGRICULTURA E 

DESENVOLVIMENTO RURAL



Valor total suplementado: R$ 3.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADE

Unidade: 2 – Gestão Administrativa

Ação: 2078 – Gestão das Atividades Administrativas da SEADE

Referência 995 – Indenizações e restituições



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADE

Unidade: 2 – Gestão Administrativa

Ação: 2078 – Gestão das Atividades Administrativas da SEADE

Referência 994 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 

Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEADE

Unidade: 2 – Gestão Administrativa

Ação: 2078 – Gestão das Atividades Administrativas da SEADE

Referência 994 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica



Finalidade da suplementação: Serviços de terceiros, para realização de 

eventos, coffee break, infraestrutura, materiais gráficos, etc.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Serviços de terceiros, para realização de eventos, coffee break, infraestrutura, materiais gráficos, etc.



João Marcos Feitoza

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural



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