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norma nº 12490/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12490 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 4 9 0



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3317/2026

DE 10/02/2026

De 10 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 6057/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0018.2077

Atividade: Promover a Proteção Social Especial

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350430000 - Subvenções sociais

01211 - BB 93510-7 - Emenda n. 202543140004 - Estrutura SUAS (GND3)

R$ 500.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 500.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1321011277 - Aplic BB 92802-X - Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emenda n. 202520380002 (GND3) da fonte 1211 - BB 93510-7 - Emenda n. 202543140004 - Estrutura SUAS (GND3) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 10 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal









ANEXO I: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria de Assistência Social



Valor total suplementado: R$ 500.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação. Fonte 1211 - - BB 93510-7 - Emenda n. 202543140004 - Estrutura SUAS (GND3)



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Vínculo 1211 – Ação 2077 – Promover a Proteção Social Especial



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 12.004.0008.0244.0017.2077 – Promover a Proteção Social Especial 33.50.43.00 – Subvenções Sociais – R$ 500.000,00



Finalidade da suplementação: A suplementação por excesso de arrecadação tem por finalidade viabilizar a adequada execução financeira destinada à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, por meio do repasse de recursos às unidades socioassistenciais regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e que executam serviços tipificados conforme a Resolução CNAS nº 109/2009.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A 

suplementação por excesso de arrecadação não acarretará impactos negativos à 

execução orçamentária do Município, uma vez que se refere à utilização de recursos vinculados a Emenda Parlamentar, devidamente ingressados e com destinação específica, não comprometendo o equilíbrio fiscal, tampouco a execução das demais ações previstas no orçamento municipal.





Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social



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