| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12507 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 5 0 7 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3320/2026 DE 19/02/2026 De 19 de fevereiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 7714/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0009.2013 Atividade: A execução do Programa de Ensino Fundamental será realizada por meio e ações integradas que assegurem o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes da rede municipal de Campo Mourão. As estratégias incluem a oferta de ensino regular com qualidade pedagógica; a recomposição das aprendizagens por meio de reforço escolar e avaliação contínua; o uso de tecnologias educacionais e a inclusão digital; a ampliação da jornada escolar com ensino em tempo integral; e o fortalecimento da gestão pedagógica com formação continuada das equipes escolares. O programa também garantirá o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades específicas e o monitoramento de indicadores educacionais para orientar a tomada de decisões. A coordenação será da Secretaria Municipal de Educação, com apoio das unidades escolares e integração com políticas públicas em âmbito estadual e federal. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00107 - BB-21495-7 Salário Educação - Ex. Cor. R$ 120.000,00 Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.003 Gerência Pedagógica - GEPED Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0009.2013 Atividade: A execução do Programa de Ensino Fundamental será realizada por meio e ações integradas que assegurem o acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes da rede municipal de Campo Mourão. As estratégias incluem a oferta de ensino regular com qualidade pedagógica; a recomposição das aprendizagens por meio de reforço escolar e avaliação contínua; o uso de tecnologias educacionais e a inclusão digital; a ampliação da jornada escolar com ensino em tempo integral; e o fortalecimento da gestão pedagógica com formação continuada das equipes escolares. O programa também garantirá o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades específicas e o monitoramento de indicadores educacionais para orientar a tomada de decisões. A coordenação será da Secretaria Municipal de Educação, com apoio das unidades escolares e integração com políticas públicas em âmbito estadual e federal. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00107 - BB-21495-7 Salário Educação - Ex. Cor. R$ 135.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 255.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025. Estão no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 19 de fevereiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Educação Valor total suplementado: R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Superávit Financeiro. Fonte: 00107 – Salário Educação. Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 09.003.0012.0361.0009.2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 3.3.3.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superávit financeiro. Fonte: 00107 – Salário Educação. Finalidade da suplementação: utilização dos recursos provenientes do Superávit Financeiro do Salário Educação para contratação de empresa para pesquisa e planejamento, escrita, adequação curricular, revisão, design e diagramação e impressão de livro didático interdisciplinar de História e Geografia, destinado aos estudantes do 3º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, da Secretaria Municipal da Educação. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária proposta terá impactos positivos diretos na execução orçamentária e na qualidade dos serviços públicos no âmbito escolar haja vista a utilização dos recursos provenientes do Superávit Financeiro do vínculo supracitado para a aquisição de livro didático interdisciplinar personalizado para os/as estudantes do 3º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino, da Secretaria Municipal da Educação. Marina de Freitas Barbosa Secretária Municipal da Educação