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norma nº 12522/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12522 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 2 2



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3322/2026

DE 24/02/2026

De 24 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 8732/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC

Unidade Orçamentária: 16.002

Gerência Administrativa e Financeira - GADAC

Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0023.2054

Atividade: Cursos - Informática Itinerante / Alfabetização Idosos e Adultos/ Costura Industrial-Tecidos-Aviamentos-Instrutor

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 50.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC

Unidade Orçamentária: 16.002

Gerência Administrativa e Financeira - GADAC

Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0002.2050

Atividade: Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 50.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

Valor total suplementado: R$ 50.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):

16 - SEMAC – Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

02 – Gerência Administrativa e Financeira – GADAC

Ação – 2050 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

829 - 34.49.05.20 –Equipamento e material permanente R$ 50.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

16 - SEMAC – Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade

02 – Gerência Administrativa e Financeira – GADAC

Ação – 2054 – Gestão Dos Clubes de Mães

830 - 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Equipamento e material permanente.



Finalidade da suplementação: Promover instrutores para os clubes de mães.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos:



A suplementação orçamentária proposta terá impactos positivos diretos na execução orçamentária e na qualidade dos serviços públicos prestados para a sociedade por meio dos clubes de mães. A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem por finalidade viabilizar a contratação de instrutores para atuação junto aos Clubes de Mães vinculados à Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade. Os Clubes de Mães desempenham papel fundamental na promoção da convivência comunitária, no fortalecimento de vínculos familiares e sociais, bem como na geração de oportunidades de capacitação e possível complementação de renda. As atividades desenvolvidas — como oficinas de artesanato, corte e costura, pintura, trabalhos manuais, entre outras — contribuem significativamente para a inclusão social, valorização pessoal e melhoria da qualidade de vida das participantes. Entretanto, a dotação orçamentária inicialmente prevista mostrou-se insuficiente para atender à demanda crescente de participantes e à necessidade de ampliação e qualificação das oficinas ofertadas. A contratação de instrutores capacitados é indispensável para garantir a continuidade e a qualidade das atividades desenvolvidas, assegurando que os objetivos sociais e comunitários do programa sejam plenamente alcançados. Dessa forma, a suplementação da dotação se faz necessária para assegurar a manutenção dos serviços, evitar a interrupção das atividades e fortalecer as ações de promoção social no âmbito municipal, atendendo ao interesse público e às diretrizes da política de assistência social.



Ricardo Borges Botaro

Secretário Municipal de Assuntos da Comunidade

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