| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12523 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 5 2 3 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3322/2026 DE 24/02/2026 De 24 de fevereiro de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 8732/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC Unidade Orçamentária: 16.002 Gerência Administrativa e Financeira - GADAC Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0023.2054 Atividade: Cursos - Informática Itinerante / Alfabetização Idosos e Adultos/ Costura Industrial-Tecidos-Aviamentos-Instrutor Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 40.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 40.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC Unidade Orçamentária: 16.002 Gerência Administrativa e Financeira - GADAC Funcional Programática: 16.002.0004.0122.0023.2057 Atividade: Fortalecimento de vínculos, convívio social à Melhor Idade Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 40.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 40.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 24 de fevereiro de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade Valor total suplementado: R$ 40.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 16 - SEMAC – Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade 02 – Gerência Administrativa e Financeira – GADAC Ação – 2057 – Melhor Idade 834 - 34.49.05.20 –Equipamento e material permanente R$ 40.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 16 - SEMAC – Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade 02 – Gerência Administrativa e Financeira – GADAC Ação – 2054 – Gestão Dos Clubes de Mães 830 - 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Equipamento e material permanente. Finalidade da suplementação: Promover instrutores para os clubes de mães. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação orçamentária proposta terá impactos positivos diretos na execução orçamentária e na qualidade dos serviços públicos prestados para a sociedade por meio dos clubes de mães. A presente solicitação de suplementação de dotação orçamentária tem por finalidade viabilizar a contratação de instrutores para atuação junto aos Clubes de Mães vinculados à Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade. Os Clubes de Mães desempenham papel fundamental na promoção da convivência comunitária, no fortalecimento de vínculos familiares e sociais, bem como na geração de oportunidades de capacitação e possível complementação de renda. As atividades desenvolvidas — como oficinas de artesanato, corte e costura, pintura, trabalhos manuais, entre outras — contribuem significativamente para a inclusão social, valorização pessoal e melhoria da qualidade de vida das participantes. Entretanto, a dotação orçamentária inicialmente prevista mostrou-se insuficiente para atender à demanda crescente de participantes e à necessidade de ampliação e qualificação das oficinas ofertadas. A contratação de instrutores capacitados é indispensável para garantir a continuidade e a qualidade das atividades desenvolvidas, assegurando que os objetivos sociais e comunitários do programa sejam plenamente alcançados. Dessa forma, a suplementação da dotação se faz necessária para assegurar a manutenção dos serviços, evitar a interrupção das atividades e fortalecer as ações de promoção social no âmbito municipal, atendendo ao interesse público e às diretrizes da política de assistência social. Ricardo Borges Botaro Secretário Municipal de Assuntos da Comunidade