br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

norma nº 12525/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12525 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
native_id28998

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

D E C R E T O  Nº 1 2 5 2 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3322/2026

DE 24/02/2026

De 24 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação parcial de dotação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 8785/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação parcial de dotação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.002

Gerência de Valores Imobiliários - GEVIM

Funcional Programática: 07.002.0004.0129.0020.2091

Atividade: Gestão dos Tributos Imobiliários e Outras Receitas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 20.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 20.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

[

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.002

Gerência de Valores Imobiliários - GEVIM

Funcional Programática: 07.002.0004.0129.0020.2091

Atividade: Gestão dos Tributos Imobiliários e Outras Receitas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 12.000,00

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SEFIN

Unidade Orçamentária: 07.002

Gerência de Valores Imobiliários - GEVIM

Funcional Programática: 07.002.0004.0129.0020.2091

Atividade: Gestão dos Tributos Imobiliários e Outras Receitas

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 8.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 20.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de fevereiro de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Valor total suplementado: R$ 20.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 07.002.0004.0129.0020.2091 - Gestão dos Tributos Imobiliários e Outras Receitas – 33.90.36.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 

07.002.0004.0129.0020.2091 - Gestão dos Tributos Imobiliários e Outras Receitas - 33.90.30.00 - Material de consumo



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 07.002.0004.0129.0020.2091 - Gestão dos Tributos Imobiliários e Outras Receitas – 33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Anulação de dotação.



Finalidade da suplementação: inclusão da despesa decorrente da necessidade de confecção de carnês de IPTU para o exercício de 2026, mediante contratação de serviços gráficos.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos:  Garantir a adequada execução orçamentária e a continuidade do processo de arrecadação tributária municipal, assegurando a emissão tempestiva dos carnês de IPTU para o exercício de 2026, sem prejuízo aos serviços públicos financiados por essa receita.





Aldecir Roberto da Silva

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento



open original →