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norma nº 12527/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12527 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 168.076,65 (cento e sessenta e oito mil, setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 5 2 7



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3322/2026

DE 24/02/2026

De 24 de fevereiro de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 93.936,34 (noventa e três mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 9040/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 93.936,34 (noventa e três mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2052

Atividade: Promover a Proteção Social Básica

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00934 - BB 63216-3 - BLOCO I - PSB

R$ 59.486,34

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.004

Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2052

Atividade: Promover a Proteção Social Básica

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00934 - BB 63216-3 - BLOCO I - PSB

R$ 34.450,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 93.936,34



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 está no anexo deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 24 de fevereiro de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 93.936,34 



Dotações orçamentárias de origem: Vinculo 934 - BB 63216-3 - BLOCO I - PSB



Dotações orçamentárias de destino: 12.004.0008.0244.0011.2052 – Promover 

Proteção Social Básica



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 

Vinculo 934 - BB 63216-3 - BLOCO I - PSB

3.3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 34.450,00

3.3.3.90.30 – Material de Consumo - R$ 59.486,34



Finalidade da suplementação: Execução do repasse de recursos federais (cofinanciamento) referente ao Bloco I da Proteção Social Básica, que engloba o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Serviço de Convivência e 

Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com o objetivo de garantir a manutenção, a continuidade e o aprimoramento dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito municipal, assegurando a proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro.



Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social

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